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Polícia Militar resgata mais de 2.500 caranguejos-uçá capturados de forma irregular no Litoral da Paraíba

O pescador fugiu e no local foram resgatados os animais, que em seguida foram soltos em mangues da ilha da Restinga, na mesma cidade.

Por Priscila Belmont

11/04/2017 às 17h16

O comandante do Batalhão de Polícia Ambiental, major Cristóvão Lucas, disse que as fiscalizações serão intensificadas ainda mais.

As ações de proteção do período de reprodução e da captura irregular do caranguejo-uçá já resultaram no resgate de 2.655 unidades do crustáceo, este ano, nas cidades do Litoral da Paraíba. Os policiais do Batalhão Ambiental intensificaram as fiscalizações com o patrulhamento náutico e com as rondas nas feiras e outros locais que comercializam o animal.

No último fim de semana, a maior apreensão de caranguejos já realizada no Estado, com o resgate de 1.500 unidades que tinham sido capturados com “redinha”, apetrecho de pesca proibido para a captura desse crustáceo em qualquer época do ano. Os animais foram encontrados durante patrulhamento aquático do pelotão náutico do Batalhão Ambiental, na ilha Stuart, localizada às margens do Rio da Paraíba, em Cabedelo. O pescador fugiu e no local foram resgatados os animais, que em seguida foram soltos em mangues da ilha da Restinga, na mesma cidade.

O comandante do Batalhão de Polícia Ambiental, major Cristóvão Lucas, disse que as fiscalizações serão intensificadas ainda mais. “É preciso que as pessoas tenham a consciência de que esse nosso trabalho de proteção ao caranguejo-uçá tem o objetivo de garantir a preservação da espécie, pois no período da andada, quando os animais ficam mais vulneráveis porque saem de suas tocas para acasalar e liberar suas larvas, muitos cidadãos insistem em continuar a captura, transporte e comercialização irregulares, práticas passivas de multas que começam com o valor de R$ 700 podendo chegar até R$ 100 mil, além de ser um crime ambiental porque contribui para o desequilíbrio ecológico dos manguezais”, destacou.

Proibições de captura – É proibida a captura no período defeso (de 6 a 11 e de 21 a 26 de janeiro; de 4 a 9 e de 19 a 24 de fevereiro; e de 6 a 11 e de 21 a 26 de março); quando é feita com o uso de “redinha”, independente de ser período defeso (de reprodução), já que maltrata o animal e captura indiscriminadamente, inclusive com filhotes e fêmeas; e quando a espécie tem menos de seis centímetros de carapaça, medida que vai de uma pinça a outra, pois de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos pelo Ibama, abaixo dessa dimensão se configura captura de filhote, o que também é proibido.

Secom

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