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Defesa de prefeita condenada a pedido do MPF vê sentença frágil e acredita que vai reverter decisão

O advogado de Carmelita e do atual vereador Leonardo está confiante que o Tribunal Regional Federal irá reverter o caso.

Por Diário do Sertão

29/09/2017 às 08h31

Ministério Público Federal (Foto ilustrativa)

Depois da condenação a pedido do Ministério Público Federal a prefeita de Livramento, na Paraíba, Carmelita Estevão Ventura Sousa (PR), e o seu sobrinho e ex-secretário de Agricultura, Leonardo Arruda Ventura, por improbidade administrativa, caracterizada por enriquecimento ilícito, envolvendo desvio de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o advogado da prefeita, José Maviael disse receber a informação com surpresa, pois o juiz teria ignorado mais de 2000 páginas de documentos apresentados pela defesa, acatando apenas o que foi argumentado, segundo ele sem provas pelo MPF.

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O advogado disse que a sentença está suspensa pela apresentação de embargos declaratórios, onde a defesa pede que o magistrado explique quais foram as provas analisadas para se chegar à conclusão e por que na sentença possui trechos copiados da própria denúncia sem fazer menção a nenhum trecho da defesa.

O advogado de Carmelita e do atual vereador Leonardo está confiante que o Tribunal Regional Federal irá reverter o caso, assim como fez com todas as outras denúncias criadas pela oposição.

A defesa
Segundo o advogado José Maviael, a acusação do MPF, se baseou em um documento falsificado, elaborado pelo ex-prefeito José de Arimatéia Anastácio, que confessou isso em juízo, o qual colheu a assinatura de um agricultor que estava confessadamente bêbado e que não sabia o que estava lendo.

Ainda segundo o advogado: “Nenhum agricultor foi ouvido pelo juiz, então como se chegar a uma conclusão de desvio de verba? Um dos pontos mais equivocados da sentença, foi dizer que era a Prefeitura quem faturava a merenda. Ora, o faturamento dos produtos quem faz é o Estado, através da coletoria, que emite a nota dos produtos em nome dos agricultores, esses levam a nota com o produto à prefeitura e recebem, simples. A Prefeitura só pode faturar serviços, nunca produtos”.

Nas diligências, o Ministério Público alegou que não encontrou os protocolos de entrega de alguns produtos da merenda, mas esqueceu de ir procurar na Secretaria de Educação, que é quem guarda muito bem esses documentos, que foram apresentados junto com a defesa, mas, ignorados pelo Juiz.

Os dados referentes à quantidade de produtos recebidos foram inventados pelo MPF, pois não levou em conta a quantidade de produtos efetivamente entregues, mas tão somente o que foi programado para comprar, os quais nem todos foram efetivamente comprados. Isso se deu porque há uma diferença entre o que se projeta comprar e o que efetivamente se compra.

“Por desconhecimento de como funciona uma gestão municipal, talvez o judiciário tenha confundido isso, pois, quando licitamos um produto, estimamos uma quantidade que nem sempre é adquirida, mas não significa dizer que o valor pago é o estimado, mas sim apenas o efetivamente adquirido e, de fato, pago”, salientou o advogado.

José Maviael ainda destacou que o juiz considerou que a prefeita prestou um depoimento frágil, mas isso se deu justamente porque não é ela, prefeita, quem convoca os agricultores, não é ela quem diz quanto quer de merenda, para isso se tem secretário, assessor, merendeira, etc. não é ela quem paga, para isso se tem secretário de finanças, assessor, etc.

PORTAL DIÁRIO com assessoria

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