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TRE mantém mandato de vereador de Monte Horebe

O presidente da Câmara Municipal de Monte Horebe, José Nilton Pereira Dantas(DEM), que obteve, 375 votos nas ultimas eleições,  foi beneficiado por uma decisão da justiça eleitoral para continuar no exercício do mandato. O juiz Carlos Antônio Sarmento, do Tribunal Regional Eleitoral, decidiu arquivar uma ação que pedia a cassação do seu diploma de vereador. […]

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11/02/2009 às 12h02

O presidente da Câmara Municipal de Monte Horebe, José Nilton Pereira Dantas(DEM), que obteve, 375 votos nas ultimas eleições,  foi beneficiado por uma decisão da justiça eleitoral para continuar no exercício do mandato. O juiz Carlos Antônio Sarmento, do Tribunal Regional Eleitoral, decidiu arquivar uma ação que pedia a cassação do seu diploma de vereador.

O fato é que o parlamentar teve o registro da candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Mesmo assim, ele foi diplomado vereador pelo juiz eleitoral da 39ª. O primeiro suplente de vereador, Unias de Almeida Ramalho Júnior, impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral contra a diplomação.

O juiz Carlos Sarmento decidiu pelo arquivamento, por entender que a ação deveria ser dirigida contra o juiz eleitoral da 39ª e não contra o vereador José Nilton Pereira. “A impetração deverá ser sempre dirigida contra a autoridade que tenha poderes para praticar o ato ordenado pelo Judiciário”, decidiu o magistrado.

Segundo o juiz Carlos Sarmento, “se há erro não indicação da autoridade tida como coatora, deve extinguir-se o processo sem julgamento do mérito”.

Da Redação do Diário do Sertão
Com Lana Caprina

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