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TJ recebe denúncia contra prefeito de Cajazeiras

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado recebeu, na sessão desta quarta-feira (19), a notícia crime contra o prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio. A ação, movida pelo Ministério Público Estadual, acusa o prefeito de contratar servidores sem concurso público. Ele foi denunciado nas penas do artigo 1º, inciso 13º, do decreto-lei 201/67, por quatro […]

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20/11/2008 às 09h49

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado recebeu, na sessão desta quarta-feira (19), a notícia crime contra o prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio. A ação, movida pelo Ministério Público Estadual, acusa o prefeito de contratar servidores sem concurso público. Ele foi denunciado nas penas do artigo 1º, inciso 13º, do decreto-lei 201/67, por quatro vezes, combinado com o artigo 71, do Código Penal. O relator é o juiz convocado José Aurélio da Cruz.

Narra a denúncia que o prefeito Carlos Antônio teria, de forma contínua e reiterada, nos anos de 2002, 2003, 2004 e 2005, contratado servidores, em caráter excepcional, de forma indiscriminada. “Todos os contratados foram admitidos sob o pálio de leis municipais, editadas sucessivamente a cada ano, com o intuito de evitar supostamente, de forma legal, a exigência constitucional de concurso de provas e títulos para ingresso no serviço público”, afirma o MP.

Ainda durante a sessão, o Pleno do Tribunal de Justiça recebeu, por unanimidade, a denúncia contra o prefeito de Gurjão, José Carlos Vidal. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual de, no exercício de 2001, ter utilizado indevidamente recursos do FUNDEF; investido menos do que determina a lei em ações e serviços públicos de saúde; deixado de pagar o salário mínimo nacional e realizado despesas sem licitação. O relator é o juiz convocado José Aurélio da Cruz.

Por unanimidade, o Pleno julgou improcedente a ação penal contra o prefeito de Maturéia, José Freitas da Silva. Ele foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, sob a acusação de haver provocado culposamente a morte de Eliene de Oliveira Nascimento Barbosa, fato ocorrido no dia 9 de abril de 2004, na BR 230, sentido João Pessoa/Campina Grande. Ele voltava de um encontro de prefeitos na Capital e já nas proximidades de Santa Rita ao tentar se desviar de uma bicicleta acabou por perder o controle do carro, provocando a morte da vítima.

Também foi julgada improcedente a ação penal contra o prefeito de Curral Velho, Luiz Alves Barbosa. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual como incurso nas sanções do artigo 1º, incisos I e V, do decreto-lei 201/67, por ter efetuado no exercício financeiro de 1993 despesas não autorizadas por lei consistentes na aquisição de material escolar a firma inidônea.

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que havia pedido vista, votou pela improcedência da ação, sob o argumento de não ter alcançado na denúncia nem nas provas apuradas elementos capazes de demonstrar que o acusado apropriou-se de recursos públicos ou de desvio em proveito próprio. “Não se tem notícia de que o material escolar não tenha sido entregue e repassado ao alunado, tão pouco que houve de algum modo superfaturamento em prejuízo da edilidade”, afirmou.

Já os processos contra os prefeitos de Sousa, Salomão Gadelha, e de Piancó, Flávia Serra Galdino foram adiados para a próxima sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, marcada para o dia 26. Os adiamentos foram a pedido do relator dos processos, desembargador Leôncio Teixeira Câmara.

Do Blog lana Caprine

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