header top bar

section content

MP dá prazo de 48 horas para que prefeitura e câmara de vereadores demitam servidores em massa

Segundo o promotor Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, relatório de informações da Promotoria aponta a existência de servidores na Câmara.

Por Diário do Sertão

09/04/2016 às 17h32 • atualizado em 09/04/2016 às 17h53

Ministério Público da Paraíba (Foto ilustrativa do Google)

A Promotoria de Justiça de São Bento recomendou ao prefeito de Paulista e ao presidente da Câmara Municipal de Paulista a exoneração, no prazo de 48 horas, dos ocupantes de cargos comissionados que detêm relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, vereadores ou qualquer outro cargo comissionado do município.

Segundo o promotor Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, relatório de informações da Promotoria aponta a existência de três servidores nessa situação na Câmara de Paulista.

Foi recomendado ainda que que seja encaminhado, no prazo de 30 dias, declaração individual de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Executivo do Município de Paulista, esclarecendo se possui ou não parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, vereadores e qualquer outro cargo comissionado do município, com especificação todos os parentescos acima existentes.

De acordo com o promotor, caso a recomendação não seja acatada o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.

O promotor ressalta que a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública. Além disso,a prática também é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 de Supremo Tribunal Federal. As informações são da Assessoria do órgão.

DIÁRIO DO SERTÃO com PB Agora

Recomendado pelo Google: