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Pré-candidato do PSDB em cidade do Sertão tem contas rejeitadas pelo TCU

De acordo com o órgão, houve direcionamento, fraude na licitação e contratação de empresa de fachada.

Por Diário do Sertão

31/05/2016 às 10h29 • atualizado em 31/05/2016 às 10h49

Pré-candidato teve contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou as contas do ex-prefeito de Itaporanga Djaci Farias Brasileiro, pré-candidato do PSDB nas eleições municipais deste ano.

De acordo com o órgão, houve direcionamento, fraude na licitação e contratação de empresa de fachada na execução de convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município de Itaporanga.

O objetivo do convênio era a construção de poços tubulares em comunidades da zona rural e a realização de melhorias em residências para controle da doença de Chagas.

A apuração se deu após representação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) sobre possíveis irregularidades nos convênios. Após comprovação de que as empresas eram de fachada, que não era possível relacionar os recursos repassados e as obras executadas, além de fraude na licitação o TCU abriu processo para apurar os responsáveis.

A Construtora Mavil Ltda., a América Construções e Serviços Ltda. e o sócio de fato das duas empresas foram condenados pelo TCU, bem como o ex-prefeito Djaci Farias Brasileiro.

Apesar de argumentar que deu continuidade aos pagamentos após entrega do objeto contratado, segundo o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “o ex-prefeito agiu, no mínimo, com culpa ao efetuar pagamentos a empresa que, na prática, não existia, não possuía empregados e que, portanto, não estava executando a obra. A consecução do objeto pode ter sido atingida por outros meios, inclusive pelo trabalho de empregados da própria prefeitura”, disse.

Sendo assim, as contas dos responsáveis e das empresas foram julgadas irregulares, bem como a dos membros da comissão municipal de licitação. Todos foram condenados ao pagamento de multa e terão que devolver à Funasa a soma de R$1,05 milhão.

Além dessas sanções, os gestores foram inabilitados por oito anos para exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública. Já as empresas foram declaradas inidôneas a participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal.

Lana Caprina

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