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Zenildo lamenta crescentes gastos com apadrinhados políticos de Sousa e lembra alerta feito pelo TCE-PB

Segundo Zenildo, de janeiro a abril deste ano a prefeitura de Sousa vem aumentando em número de pessoas e gastos com apadrinhados políticos

Por Campelo Sousa

07/07/2016 às 13h01

Zenildo Oliveira conta com o apoio de lideranças políticas fortes para sua pré-candidatura (Foto: DS)

Representante das oposições o sousense Zenildo Oliveira presidente do diretório do PSD na cidade e pré-candidato a prefeito lamentou o crescente gasto com apadrinhados políticos cometidos pela prefeitura municipal de Sousa que de janeiro a abril deste ano  já torrou mais de R$ 4,7 milhões e lembrou do alerta feito ontem (06) pelo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) sobre os aos princípios legais de contratações em ano eleitoral.

Segundo Zenildo, de janeiro a abril deste ano a prefeitura de Sousa vem aumentando em número de pessoas e gastos com apadrinhados políticos. Em janeiro a prefeitura tinha 246 comissionados e 372 cargos de excepcional interesse público, já em abril detinha 252 comissionados e 595 cargos de excepcional interesse público. “Já foram torrados com apadrinhados somente nos primeiros meses desse ano R$ 4.798.535,88. Esse dinheiro dava para muita coisa como a melhoria da saúde, pública que está um caos, rever o sucateamento das escolas, melhorias na mobilidade urbana. Mas o prefeito só se preocupa em aumentar a folha de apadrinhados políticos, essa meta nós difere, pois para mim a gestão pública tem que ser do povo para o povo”, afirmou Zenildo.

apadrinhados

Quem pensa como o sousense do PSD é o presidente em exercício do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres Pontes, que encaminhou ofício circular aos prefeitos e dirigentes de Câmaras de Vereadores para que se atenham, nesses casos, aos princípios legais. “Torna-se imprescindível que o administrador verifique com cautela o preenchimento de requisitos previstos em lei para que possa fazer uso dessa modalidade excepcional de contratação, sob pena de ofensa à Carta Magna que estabeleceu o concurso público como regra geral para investidura em cargos, empregos e funções públicas, podendo implicar, caso contrário, a nulidade de tais atos”, diz o ofício aos gestores municipais.

A consulta a essas informações (de modo geral, ou por município) está disponível na página eletrônica do Tribunal de Contas do Estado (www.portal.tce.pb.gov.br).

  Assessoria 

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