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Zenildo lembra alerta da justiça eleitoral para gestor que coagir seus servidores a votar nos seus candidatos “O voto tem que ser livre”

Zenildo revelou que vem recebendo apelos de diversos servidores da prefeitura de Sousa

Por Diário do Sertão

28/07/2016 às 14h31

Zenildo Oliveira (Foto: Reprodução / Diário do Sertão)

Para o sousense Zenildo Oliveira presidente do diretório do PSD na cidade e defensor as união do PSB/PSD em Sousa, o alerta recente da justiça eleitoral ao prefeito que valer-se de sua autoridade para coagir um servidor público a votar ou não votar em determinado candidato ou partido é considerado crime eleitoral com pena de detenção de seis meses e pagamento de multa de R$ 1.759,80 a R$ 440.000,00.

Zenildo revelou que vem recebendo apelos de diversos servidores da prefeitura de Sousa que tem vontade de expressar seu voto no grupo das oposições, mas que se sentem coagidos a não o fazer, devido aos auxiliares diretos do prefeito os intimidarem dentro das repartições com ameaças de perseguições politicas se não seguirem o pensamento politico partidário do prefeito que tenta reeleição.

“Que democracia é essa do prefeito que não permite a livre expressão de votos dos servidores públicos? O voto tem que ser livre”, afirma Zenildo, destacando que tem servidores que o procuram revelando que foram assediados por auxiliares diretos do prefeito os questionando você vota em quem? Eu voto em fulano. Então está fora da prefeitura.

Os crimes na área eleitoral também são de ação penal pública, desta forma, apenas o Ministério Público está autorizado a oferecer denúncia ao Judiciário por crime eleitoral. Os crimes eleitorais e as respectivas penas estão previstos nos artigos 289 a 364 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Resolução do TSE nº 22.261, artigos de 34 a 38. Os artigos 355 a 364 do Código Eleitoral definem como é o processo das infrações.

Assessoria de comunicação

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