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MOÍDO: Ministério Público Federal recorre ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar ‘derrubar’ registro de candidatura de prefeito eleito da região de Cajazeiras

O Ministério Público Federal interpôs um recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral questionando o registro.

Por Diário do Sertão

07/10/2016 às 20h36 • atualizado em 07/10/2016 às 18h41

Bosco Fernandes foi reeleito prefeito de Uiraúna

O Ministério Público Federal interpôs um recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral questionando o registro de candidatura do prefeito eleito de Uiraúna, no Sertão da Paraíba, Bosco Fernandes (Dr. Bosco).

O recurso foi interposto o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, que deferiu o pedido de registro de candidatura do tucano, justificando que o prefeito reeleito já teve direitos políticos cassado em decisão colegiada do Tribunal de Justiça.

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O pedido do MPF a corte superior é pela reforma do acórdão que restabeleceu os diretos políticos de Bosco Fernandes.

Ele foi afastado do cargo em condenação por improbidade administrativa na primeira instância, e nesta terça-feira (4) a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O colegiado acolheu, parcialmente, o recurso do Ministério Público e manteve a sentença do Juízo de Primeiro Grau, bem como o entendimento da Terceira Câmara quando julgou o apelo do gestor.

O prefeito foi acusado de ter celebrado um contrato de comodato, sem qualquer autorização legislativa, entre a Prefeitura de Uiraúna e a Casa de Saúde Padre Costa, de propriedade do gestor. Desta forma, João Bosco teria emprestado pelo período de 12 anos equipamentos médicos, entre eles, otoscópio, bisturi elétrico bipolar, carros de emergência completo e um desfibrilador.

Ao rejeitar os embargos de declaração, o juiz Carlos Sarmento ressaltou, que na gestão de João Bosco, a administração municipal adquiriu equipamentos médicos destinados a uma unidade de saúde, sendo que, após a sua entrega e pagamento, os bens foram repassados imediatamente a título de comodato para uma entidade privada, pelo prazo de 12 anos.

DIÁRIO DO SERTÃO

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