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No Sertão, coordenador do Samu e odontóloga foram multados por postagens em redes sociais. Entenda!

Os servidores foram acusados de propaganda eleitoral irregular em redes sociais e abuso de poder político, uma vez que ocupavam funções públicas.

Por Priscila Belmont

04/11/2016 às 10h27 • atualizado em 04/11/2016 às 15h59

Multa por postagens políticas no Sertão

Os servidores públicos do setor de saúde da Prefeitura Municipal de Conceição, Lindenberg Soares (Coordenador das Unidades de PSF) e Markilvia Holanda Ramalho (Odontóloga do município) foram condenados a a pagarem uma multa de R$ 5.320,50 cada.

Sob decisão do juiz eleitoral Antônio Eugênio, em sentença assinada no dia 27 de outubro e publicada dia 1º de novembro, os servidores foram condenados a pagarem uma multa individual de R$ 5.320,50 cada, por entender que o caso e considerando de baixa potencialidade lesiva a conduta. A pena máxima era de R$106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).

Lindenberg Soares e Markilvia Holanda foram acusados de propaganda eleitoral irregular em redes sociais e abuso de poder político, uma vez que ocupavam funções públicas no município.

O juiz entendeu que eles infringiram a legislação eleitoral em favor da candidatura à reeleição do atual gestor municipal e os condenou a multa, mas a sentença poderá ser reformada no TRE, conforme espera os servidores.

Por descumprirem o §4º, art. 62 da Resolução Nº 23.457/2015 do TSE e §4º do art. 73 da Lei das Eleições, onde diz que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, além de fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido político ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

As ações que investigação eleitoral contra os servidores foram propostas pela coligação “A resposta é do povo” que também pediam a cassação do registro do prefeito Nilson Lacerda (PSDB) e de Fidelix Mangueira (Secretário de Ação Social), mas o juiz indeferiu o pedido por entender que os dois acusados não praticaram nenhuma conduta ilegal.

DIÁRIO DO SERTÃO com Diamante Online

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