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Relatório de José Maranhão sobre Projeto de Repatriação antecipa prazo para 10 de março e prevê divisão dos recursos com estados e municípios

O projeto é composto por três artigos.

Por Diário do Sertão

22/11/2016 às 15h29 • atualizado em 22/11/2016 às 15h39

Senador Maranhão, representante da Paraíba

O senador José Maranhão (PMDB/PB), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, é o relator do PLS 405/2016, apresentado pela Comissão Diretora do Senado, que concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. A matéria, que vai ser votada em regime de urgência no Plenário, abre novo prazo para a repatriação de dinheiro mantido no exterior e não declarado, ou declarado incorretamente.

O projeto é composto por três artigos. O primeiro autoriza novas adesões ao RERCT entre 1º de fevereiro e 30 de junho de 2017. O segundo determina que, no caso das adesões ocorridas durante o período de reabertura, a alíquota do imposto de renda a inserir sobre os valores repatriados passa a ser de 17,5%. O terceiro artigo é a cláusula de vigência e estabelece que no caso de o projeto ser aprovado, a lei entrar em vigor já na data da publicação.

O relator acatou emenda apresentada à CCJ que estabelece como prazo final para novas adesões o dia 10 de março de 2017. O novo prazo possibilitaria ao Governo Federal incluir os valores da arrecadação no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas a ser apresentado de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao encerramento daquele bimestre.

No parecer favorável, o senador José Maranhão lembra que o RERCT, recentemente aprovado pelo Congresso, revelou-se um instrumento bem-sucedido de regularização de ativos (R$169,9 bilhões) o que gerou para os cofres públicos cerca de cinquenta bilhões de Reais em impostos e multas. Segundo José Maranhão, inúmeros contribuintes deixaram de aderir ao RERCT durante o prazo original em virtude das possibilidades concretas de alteração do regime e prorrogação do seu termo final. Por isso, na visão do relator, a reabertura do prazo para novas adesões é justa e possibilitará a arrecadação de mais recursos.

“O aumento da alíquota do imposto de renda previsto no projeto – de 15% para 17,5% – tem como finalidade evitar privilegiar os contribuintes que aderirem durante o novo prazo, traduzindo medida de justiça e correção em relação àqueles que aderiram ao programa já no primeiro termo”, destaca o senador.

José Maranhão também acatou emenda apresentada na CCJ que prevê compartilhamento dos recursos – 49% do produto proveniente da arrecadação da multa de regularização deverá ser entregue pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, “notadamente neste momento de grave crise por que passam todos os entes federativos”.

Até o prazo anterior de repatriação, que se encerrou em 31 de outubro passado, foram apresentadas 25 mil 114 Declarações de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT).

Da assessoria do senador

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