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Na tribuna, Lira detalha projeto que dobra pena por homicídio cometido por motorista embriagado ou em rachas

Em discurso no Senado esta semana, Lira deu detalhes da matéria, que altera a Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Por Diário do Sertão

28/11/2016 às 08h32

Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária. Em discurso, senador Raimundo Lira (PMDB) (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)

Os motoristas brasileiros que estiverem dirigindo sob efeito de álcool ou em disputa de rachas, e causarem acidentes com vítimas, poderão ter uma pena mais dura. É o que prevê o Projeto de Lei (PLS 708/2015), do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que está pronto para ir em votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em discurso no Senado esta semana, Lira deu detalhes da matéria, que altera a Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). O projeto, que já tem parecer favorável do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e recebeu elogios de parlamentares, aumenta a pena de reclusão para este tipo de crime, de 4 para 8 anos, e prevê a suspensão da habilitação para dirigir.

Além da embriaguez causada pela ingestão de álcool, também considera a influência de outras substâncias psicoativas. Lira argumenta que sua intenção é reduzir as estatísticas de mortes de trânsito, que colocam o Brasil entre os campeões. “É cada vez maior o número de acidentes de trânsito fatais, causados em razão da embriaguez e da imprudência de motoristas”, disse.

Segundo ele, essa irresponsabilidade tem tirado a vida de trabalhadores, pais e mães de família e jovens. Para Lira, o cidadão que insiste em conduzir um veículo embriagado tem a consciência de que pode cometer um crime premeditado e que, por isso, assume o risco. “Antes de tomar a bebida alcoólica ele tem a certeza e assume a responsabilidade consciente de que, se beber e for dirigir, o veículo passa a ser uma arma, no momento em que ele estiver embriagado”.

A CCJ ainda precisa definir uma data para colocar o projeto em pauta. A decisão da comissão será terminativa, o que significa que o projeto, se aprovado, não precisará ir a Plenário – a menos que haja recurso de senadores para isso.

Assessoria do senador

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