header top bar

section content

Ministério Público Federal divulga indicativo de ‘penas’ em caso de condenações dos denunciados na quarta fase da Andaime; De 2 a mais de 500 anos figuram na lista do MPF

Na mesma divulgação, o MPF apontou penas aos investigados, no caso de condenações futuras. Confira aqui!

Por Diário do Sertão

06/03/2017 às 17h23 • atualizado em 06/03/2017 às 17h36

Desenrolar da Operação Andaime (Imagem: Ascom MPF/PB)

O Ministério Público Federal divulgou nessa sexta-feira (3), os nomes dos denunciados na quarta fase da Operação Andaime, deflagrada no mês de janeiro deste ano, em Cajazeiras, no Sertão da Paraíba.

Veja mais!

+ Andaime: MPF denuncia três ex-prefeitos de CZ, empresários, ex-secretária, engenheiros e servidores públicos; Político é apontado por praticar o mesmo crime 13 vezes. Veja nomes!

+ Ex-prefeito de Cajazeiras se pronuncia após ter nome citado na Operação Andaime por suposta integração a organização criminosa; “Estou tranquilo e à disposição da Justiça”

Segundo o MPF, três ex-prefeitos, além de ex-secretária, engenheiros e servidores públicos são alvos da operação, que apura fraudes em licitações, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e outros crimes.

Na mesma divulgação, o MPF apontou penas aos investigados, no caso de condenações futuras.

O que mais chamou a atenção foi o ‘indicativo’ de pena divulgado pelo Órgão federal, que varia de 2 até mais de 500 anos, quando a expectativa de vida do brasileiro é de apenas 79 anos para mulheres e 72 para homens, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Veja quantitativo de imputações, segundo o MPF:

MARIO MESSIAS FILHO
Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por duas vezes);
Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes);
Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos (por cinco vezes).
Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 29 a 134 anos.

AFRANIO GONDIM JÚNIOR
Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dezesseis vezes);
Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes);
Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos (por dezenove vezes);
Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa.
Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 117 a 542 anos.

JOSÉ HÉLIO FARIAS
Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez);
Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes).
Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 12 a 72 anos.

MÁRCIO BRAGA DE OLIVEIRA
Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por duas vezes);
Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por seis vezes);
Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos (por três vezes).
Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 25 a 126 anos.

CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;
Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes).
Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 29 a 164 anos.

LEONID SOUZA DE ABREU
Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;
Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por oito vezes);
Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa.
Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 21 a 108 anos.

CARLOS RAFAEL MEDEIROS DE SOUZA
Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;
Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dez vezes).
Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 23 a 128 anos.

JOSEFA VANÓBIA FERREIRA NÓBREGA DE SOUZA
Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;
Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez);
Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes).
Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeita a penas que poderão variar de 15 a 80 anos.

ELMATAN PEIXOTO DO NASCIMENTO
Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;
Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por quinze vezes);
Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por três vezes);
Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos e multa (por dezoito vezes).
Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 93 a 404 anos.

ELIANE MATIAS DA SILVA
Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;
Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez);
Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes);
Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos e multa (por seis vezes).
Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeita a penas que poderão variar de 33 a 140 anos.

JOÃO BATISTA DA SILVA
Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;
Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por uma vez);
Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por cinco vezes);
Lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos e multa (por seis vezes).
Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 33 a 140 anos.

SEVERINO PEREIRA DA SILVA
Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;
Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dezessete vezes);
Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes).
Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeito a penas que poderão variar de 63 a 368 anos.

LUCI FERNANDES DUTRA PEREIRA
Integrar organização criminosa, cuja pena é de 3 a 8 anos, além de multa;
Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por dezessete vezes);
Peculato, cuja pena varia de 2 a 12 anos (por treze vezes).
Em caso de condenação nos crimes denunciados, está sujeita a penas que poderão variar de 63 a 368 anos.

FRANCISCO WANDERLEY FIGUEIREDO DE SOUSA
Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa.

SOLANG PEREIRA DA COSTA
Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa.

MAXWELL BRIAN SOARES DE LACERDA
Fraude à licitação, cuja pena de detenção varia de 2 a 4 anos, e multa.

DIÁRIO DO SERTÃO com MPF

Recomendado pelo Google: