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Ex-gestor e pai de atual prefeito de importante cidade do Sertão é condenado pela Justiça a quatro anos de prisão além de multa

O ex-gestor, após o trânsito em julgado da ação, ficará inabilitado por cinco anos, para o exercício de cargo e função pública.

Por Diário do Sertão

09/04/2017 às 10h23 • atualizado em 10/04/2017 às 00h04

Justiça determinou prisão de ex-prefeito do Sertão da Paraíba. Confira aqui!

O ex-prefeito de Patos, Sertão da Paraíba, Dinaldo Medeiros Wanderley, pai do atual gestor da cidade, Dinaldinho (PSDB) foi condenado a quatro anos de prisão. A sentença foi proferida no dia 27 de março e publicada no Diário da Justiça de segunda-feira (10) pelo juiz federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara.

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“Em face do preenchimento dos requisitos do artigo 44, incisos I, II e III, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por, cumulativamente, pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, à razão de 1 hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal; e prestação pecuniária no valor de 40 salários-mínimos, com base no valor vigente na data de publicação desta sentença, cujo montante deve ser revertido em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução”, escreveu o magistrado na sentença.

Como efeito da condenação, o ex-gestor, após o trânsito em julgado da ação, ficará inabilitado por cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda do cargo público que porventura ocupe.

Dinaldo Wanderley foi condenado em razão do desvio de recursos em favor da empresa AGL Construções Ltda durante a execução de um convênio com a Funasa no ano de 2002, para reconstrução de casas populares dentro do Programa para Erradicação da Doença de Chagas.

“O acusado, enquanto gestor do município, era o responsável pela administração dos recursos públicos (tanto que assinou os cheques em favor da AGL Construções), não sendo razoável admitir que tais recursos fossem empregados de uma forma ou de outra sem o seu acompanhamento ou, ao menos, seu consentimento”, destaca um trecho da sentença.

Também foram condenados na ação Antônio Gomes de Lacerda Filho (4 anos), Hermano Medeiros Wanderley (2 anos e 3 meses) e Manoel Dantas Monteiro (2 anos e 3 meses).

Veja sentença!

DIÁRIO DO SERTÃO com Os Guedes

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