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Wilson Filho se posiciona contra trabalho intermitente e contribuição sindical opcional

O deputado federal Wilson Filho (PTB) votou a favor do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16)

Por Priscila Belmont

28/04/2017 às 09h35

Deputado federal Wilson Filho (PTB)

O deputado federal Wilson Filho (PTB) votou a favor do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16) e disse que a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prejudicará o trabalhador e gerará mais postos de emprego. Como vice-líder do seu partido, ele orientou a bancada a votar contra o trabalho intermitente e a contribuição sindical opcional e não obrigatório. “Nós do PTB concordamos que o mundo mudou e que precisamos mudar a CLT que é de 1943. Estamos com 74 anos de atraso”, disse.

O parlamentar argumentou que achou um contrassenso da Casa Legislativa aprovar o acordo e a convenção coletiva acima do legislado e diminuir a força dos sindicatos. Destacou a importância dos sindicatos para a luta dos direitos dos trabalhadores e fiscalização constante para que as leis sejam cumpridas pelos empregadores.

Wilson também orientou a bancada a se posicionar contra o trabalho intermitente, pago por hora trabalhada em vez de jornadas tradicionais previstas na CLT. Nesta forma de relação trabalhista, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial.

“O PTB vota não porque entende que nesse momento, na realidade que vivemos, o Brasil não comporta o trabalho intermitente. O Brasil não é os Estados Unidos e não temos a oferta de trabalho como existe em outros países. O trabalho intermitente é um desrespeito ao trabalhador brasileiro e eu acredito que ele perderia direitos”, argumentou.

Entre as principais mudanças aprovadas estão: As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação; a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais; o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.

Assessoria

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