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Aprovado o Relatório de Lira que parcela dívidas previdenciárias e beneficia Municípios e Estados

Foi um amplo processo de negociação, o pagamento dessas dívidas, que são créditos para as Prefeituras e Estados”, disse Lira.

Por Priscila Belmont

11/08/2017 às 12h06

Senador Raimundo Lira – PMDB/PB

A Comissão Mista da Medida Provisória (MPV) 778/2017 aprovou o Relatório do Senador Raimundo Lira (PMDB-PB) apresentado à Medida Provisória (MP), que trata do parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Municípios, Estados e Distrito Federal. A matéria será votada nos Plenários da Câmara e do Senado.

De acordo com o Relatório de Lira, os débitos poderão ser quitados mediante o pagamento de 2,4% do valor total da dívida consolidada, em até seis parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017. Ou ainda mediante o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 40% das multas e dos encargos legais (antes era de 25%) e ainda uma redução de 80% nos juros.

A ampliação os benefícios se deu após o Senador Raimundo Lira ter realizado diversas reuniões para debater a matéria – inclusive uma Audiência Pública em João Pessoa, para ouvir os Prefeitos paraibanos e de outros Estados participantes do encontro. “Como já houve adesão de mais de 1.800 Municípios, trazendo os benefícios das mudanças para todos os municípios. A Receita vai revisar os valores de todos os Municípios que já fizeram adesão. Há resistência do governo, mas eu mantive este abatimento de 40%”, disse Lira, ao comentar o Relatório.

Em seu relatório o Senador Raimundo Lira rejeitou Emendas e Destaques que não faziam parte do objetivo da Medida Provisória. “Conseguimos trazer mais de R$ 2 bilhões, que são créditos dos Municípios e Estados que não eram pagos há 18 anos. Foi um amplo processo de negociação, o pagamento dessas dívidas, que são créditos para as Prefeituras e Estados”, disse Lira.

Assessoria

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