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TCE reprova contas de três municípios paraibanos, entre ele dois são do Sertão do estado

A imposição do débito decorreu, notadamente, de gastos sem comprovação documental com locação de veículos e disponibilidades financeiras não comprovadas.

Por Diário do Sertão

08/11/2017 às 14h42 • atualizado em 08/11/2017 às 16h26

Tribunal de Contas da Paraíba (Foto da internet)

O Tribunal de Contas da Paraíba, reprovou nesta quarta-feira (8), as contas anuais oriundas de três municípios do interior do Estado. No primeiro caso, reprovou as contas de 2015 do ex-prefeito de Tacima, Erivan Bezerra Daniel, por razões que incluíram despesas sem licitação, desrespeito ao piso salarial para professor e não recolhimento de contribuição previdenciária patronal.

Por voto de desempate da Presidência, o ex-prefeito de Tacima deve recolher aos cofres públicos importância superior a R$ 299 mil em decorrência de gastos excessivos com combustível. Ainda cabe recurso contra essa decisão. O processo, que teve a relatoria do conselheiro Nominando Diniz, havia recebido pedido de vista do conselheiro Arnóbio Viana, contrário à imputação desse débito.

Ao ex-prefeito de Maturéia, Sertão da Paraíba, Daniel Dantas Wanderley, de quem desaprovou as contas de 2014, o TCE impôs o débito de R$ 76.610,40 por despesas não documentalmente comprovadas com combustíveis e aquisição de terreno para o Programa “Minha Casa Minha Vida”. Ele, que também respondeu por despesas sem licitação e aplicações insuficientes em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), ainda pode recorrer da decisão tomada conforme o voto do conselheiro Marcos Costa, relator do processo.

A maior imputação de débito, decidida nesta quarta-feira, foi dirigida ao ex-prefeito de Princesa Isabel, também no Sertão do estado, Domingos Sávio Maximiano Roberto, a quem a Corte concedeu o prazo de 60 dias para devolução de R$ 1.367.657,45 aos cofres municipais, sob pena de cobrança judicial.

A imposição do débito decorreu, notadamente, de gastos sem comprovação documental com locação de veículos e disponibilidades financeiras também não documentalmente comprovadas. Mas também cabe recurso dessa decisão tomada como propôs o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo.

Foram aprovadas as contas dos ex-prefeitos de Juazeirinho (Careusa Castro Marques de Oliveira Paulino, exercício de 2014) e, também, as dos atuais prefeitos de Parari (José Josemar Ferreira de Souza, 2015), Matinhas (Maria de Fátima Silva, 2015) e Lucena (2013, em grau de recurso). A PBPrev obteve aprovação, com ressalvas, às contas de 2009.

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fábio Nogueira, Fernando Catão. Nominando Diniz, Arthur Cunha Lima e Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.

DIÁRIO DO SERTÃO com TCE

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