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Ex-prefeitos de Cajazeiras são condenados por improbidade e têm direitos políticos suspensos por 5 anos

Dois ex-prefeitos de Cajazeiras tiveram condenações por atos de improbidade administrativa e serão penalizados, além dos direitos políticos suspensos.

Por Diário do Sertão

07/12/2017 às 17h24 • atualizado em 07/12/2017 às 17h28

Carlos Antonio e Carlos Rafael são condenados por improbidade

O juiz da 8ª Vara Federal da cidade de Sousa, Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, condenou esta semana o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio (DEM), por ato de improbidade administrativa.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, e trata de convênio do município com o Ministério do Turismo na administração do ex-gestor, para a realização do Xamegão 2008, no valor de R$ 200 mil.

O MP apontou inexigibilidade e citou simulação de licitação na contratação de bandas, palco e iluminação, reprovando a execução financeira do convênio apresentada à época pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras.

Com a decisão, Carlos Antônio deve ressarcir o erário público a quantia de R$ 20 mil atualizados, mais multa civil de R$ 40 mil, além da proibição de contratação com o poder público e perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

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Já nesta quinta-feira (7), o também ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael (PMDB) teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao manter sentença de 1º grau que condenou o ex-gestor por improbidade administrativa.
Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual de contratar servidores públicos, sem a realização de concurso ou processo seletivo, durante o exercício de 2012, período em que exerceu o mandato de prefeito.

Além da suspensão dos direitos políticos, ele foi condenado ao pagamento de multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração que percebia como gestor e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Em sua defesa, o ex-gestor alegou que as contratações excepcionais foram regulares e amparadas pela Lei Municipal nº 1.820/2009.

O relator do processo, o juiz Tércio Chaves, destacou em seu voto que os depoimentos prestados pelas testemunhas demonstram a contratação, sem critérios legais, burlando princípios como a moralidade, legalidade e impessoalidade, visto que muitos servidores conseguiam ser admitidos em razão da proximidade com vereadores da base governista.

Ele reformou a sentença apenas no sentido de afastar a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.

DIÁRIO DO SERTÃO

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