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Aposentado de 90 anos desmaia em fila do cadastro biométrico em Sousa; juiz diz que é obrigatório

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e socorreu o idoso para o Hospital Regional de Sousa. Veja!

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19/01/2016 às 12h21

Um idoso de 90 anos passou mal e desmaiou durante o cadastramento biométrico que está sendo realizado na secretaria de Educação na cidade de Sousa. O Samu foi acionado e esteve no local.

De acordo com informações de familiares, o aposentado José Elias Dantas 90 anos, mais conhecido como " Zezil Elias", que mora no sitio Clareão, e por volta das 8h chegou ao local para realizar a biometria e recebeu ficha de número 67. Depois de ficar na fila esperando por quase duas horas, ele acabou passando mal e chegou a desmaiar.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e socorreu o idoso para o Hospital Regional de Sousa (HRS) onde ficou internado recebendo atendimento médico.

Juiz diz que é obrigatório fazer a biometria
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), João Alves disse que é preciso o eleitor ficar atento com o prazo para a realização da biometria. O objetivo é que até o dia 31 de janeiro seja encerrado o cadastro dos eleitores no município de Sousa, pois o TRE homologará o processo da biometria quando a meta estabelecida atingir os 80% em toda a Paraíba.

Ainda segundo o presidente do TRE, o titulo eleitoral é um documento de porte obrigatório e se esse título eleitoral vier a ser cancelado, o idoso que for aposentado, perderá o beneficio social.

"A biometria é obrigatória, mesmo para aqueles que são idosos. O ideal seria um kit-móvel, porém nós não temos um transporte ideal para realizar essa função na casa do eleitor, então aviso novamente, o eleitor que tem, por exemplo 85 anos e é aposentado ele tem que vir fazer o cadastro biométrico", disse.

Ouça antrevista feita com o presidente do TRE-PB – (áudio: Afonso Webe)

INSS contesta
O gerente do INSS na cidade de Sousa, Klewerton Morais, afirmou que o idoso que for por exemplo acamado, ou que não tiver condições de fazer o cadastro biométrico, não terá o beneficio cancelado.

"Sabemos da importância do recadastramento biométrico, porém, essa questão de cancelamento de título impedir o beneficio não procede, até porque esse beneficio só pode ser cancelado em caso de óbito. O que acontece é que em caso de cancelamento do título, possivelmente esse beneficiário deve comparecer ao INSS para comprovar realmente que está vivo", disse.

Ouça antrevista feita com o gerente do INSS em Sousa – (áudio: Leonardo Alves)

DIÁRIO DO SERTÃO

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