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Funcionário fantasma: Justiça condena vereadores a prisão e afastamento imediato de suas funções públicas

Como efeito da decisão, o magistrado determinou que a Câmara proceda o imediato afastamento dos vereadores condenados com a posse dos suplentes.

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11/12/2015 às 19h39

Vereadores Junior de Nedimar e Eduardo Medeiros. (Foto montagem: Levi Dantas)

Os vereadores Nedimar de Paiva Gadelha Junior (bacharel em direito) e Eduardo Medeiros Silva (médico) foram condenados pela segunda vez essa semana pela justiça de Sousa. Na manhã desta sexta-feira (11) ambos perderam os mandatos após sentença do juiz Anderley Ferreira Marques, substituto da 1ª Vara.

A decisão judicial baseada em investigação de ação penal movida pelo Ministério Público determina aos parlamentares-mirins que cumpram após transito em julgado, a pena de reclusão em regime semiaberto. Para Junior de Nedimar, a ordem é de cinco anos e nove meses e para Eduardo Medeiros, o cumprimento é de quatro anos e dois meses. Além disso, o afastamento imediato dos cargos.

Como efeito da decisão, o magistrado determinou que a Câmara proceda o imediato afastamento dos vereadores condenados. Com a saída de Junior e Eduardo assumem a titularidade, os suplentes Jucélio Marques (oposição) e Cacá Gadelha (situação).

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Assessoria fantasma

A ação penal movida contra os dois parlamentares investigou a existência de contratação de assessor identificado como fantasma pelo vereador Junior de Nedimar. De acordo com a sentença judicial, ele ‘embolsou’ por um período de 26 meses consecutivos valores atribuídos ao serviço de assessoria prestado pelo senhor Marcos Antônio de Paiva Gadelha Neto, cujos valores nunca foram repassados.

Em 2013 quando o caso foi delatado ao programa Cidade Notícia (rádio Líder FM), o então presidente da Câmara, Eduardo Medeiros tentou corrigir o ‘esquema’ utilizando da falsificação de documentos, mas acabou também sendo denunciado pelo MP.

Durante a instrução do processo foram bloqueados bens dos réus, bem como determinada a quebra de sigilo telefônico que confirmaram inclusive, ‘conluio’ para tentar destruir as provas.

Improbidade 
A publicação da primeira condenação aconteceu na última quarta (09) em processo de improbidade administrativa quando ambos foram condenados a perda da função pública de vereador. Junior de Nedimar ainda teve os direitos políticos suspensos por nove anos, pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e devolução de R$ 31.745,00 aos cofres públicos, enquanto Dr. Eduardo foi multado em R$ 31.745,00 e direitos políticos cassados pelo período de sete anos.

Da decisão penal cabe recurso em liberdade, porém fora dos cargos de vereador.

Absolvidos 
O vereador Cacá Gadelha e os tesoureiros Marcos Oliveira e Ulisses Cesarino responderam aos processos, porém foram inocentados.

DIÁRIO DO SERTÃO com Levi Dantas (Cidade Notícia) 

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