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Por unanimidade: Tribunal Regional Eleitoral reforma sentença que cassava prefeito de Santa Helena. Veja!

De acordo com o advogado Johnson Abrantes, a condenação do prefeito em primeira instância se baseou em prova testemunhal isolada e contraditória.

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22/10/2015 às 18h57

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, por unanimidade de votos reformou nesta quinta-feira (22) a sentença de 1ª instância imposta pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral, que havia cassado o mandato do prefeito municipal de Santa Helena, Emanuel Messias (PSD).

Seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o relator do processo, o Juiz Breno Wanderley César Segundo votou no sentido de tornar sem efeito a pena de cassação aplicada ao prefeito, por entender que a denunciada compra de votos não foi comprovada. O entendimento do relator foi seguido pela unanimidade dos juízes votantes.

De acordo com o advogado Johnson Abrantes, a condenação do prefeito em primeira instância se baseou em prova testemunhal isolada, contraditória e desprovida de isenção, não sendo cabível a cassação de um mandato popular sem elementos robustos que indiquem a compra de votos.

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“Cassação é coisa séria. Não se pode desconstitui um mandato conferido pela maioria da população com base em prova testemunhal isolada e confiada a aliados políticos. A Justiça Eleitoral está atenta a isso”, afirmou o advogado.

DIÁRIO DO SERTÃO 

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