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CCJ aprova parecer de Veneziano a projeto de Vital que determina entrega de atas de convenções em até 24 horas

O Projeto é de autoria do ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União – TCU, Vital do Rêgo

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17/06/2015 às 20h00

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados – CCJ aprovou nesta quarta-feira (17) Parecer do deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) ao Projeto de Lei nº 6180/2013, que determina que os partidos políticos apresentem a ata com decisões sobre candidaturas e coligações à Justiça Eleitoral em até 24 horas após a realização da convenção.

O Projeto é de autoria do ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União – TCU, Vital do Rêgo. Pela proposta, caso essa obrigação não seja cumprida, a convenção poderá ser anulada.
 
O deputado Veneziano apresentou uma complementação em seu parecer, para atender sugestão apresentada durante a votação na comissão, incluindo a disposição que determina que a ata da convenção seja protocolada no órgão competente da Justiça Eleitoral.
 
À proposta original, da época em que Vital do Rêgo exercia mandato de Senador da República, foi apensado o Projeto de Lei (4162/2012), de autoria do deputado federal Givaldo Carimbão (PROS/AL), que também trata da necessária disponibilidade de acesso do público ao documento.
 
Respeito às decisões partidárias – Em sua justificativa, Vital do Rêgo enfatizou que a lei deve assegurar às bases dos partidos que sua vontade expressa na convenção seja respeitada, com o máximo rigor na ata que registra os seus resultados. De acordo com ele, o envio imediato das atas à Justiça “impede eventuais manobras de cúpula em desfavor da vontade da maioria”.
 
O hoje ministro citou, em sua proposta, que a Lei Eleitoral (9.504/97) prevê prazo de até cinco dias após as convenções para a inscrição dos candidatos. No entanto, é omissa quanto ao limite temporal para que partidos enviem a ata da convenção partidária que definiu a política eleitoral, aos órgãos responsáveis.
 
O deputado Veneziano ressaltou, em seu parecer, que a alteração legislativa aprovada em 2013 no Congresso (Lei nº 12.891, de 11 de dezembro de 2013, que trata da minirreforma eleitoral) atende à questão do prazo para publicidade da ata, mas não trata do conteúdo do documento, nem dos efeitos jurídicos decorrentes do descumprimento da norma. Por isso, optou por preservar os pontos específicos do projeto em exame.
 
“Devemos, de modo geral, louvar ambos os projetos de lei, uma vez que buscam preservar a vontade expressa na convenção partidária e evitar manobras que possam distorcer a verdade dos fatos”, destaca Veneziano.
 
Tramitação – Em regime de prioridade, o projeto do ministro Vital do Rêgo e o apensado ainda serão analisados pelo Plenário da Câmara.

Da assessoria

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