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‘Leão’ sai da toca, comenta mais uma condenação federal contra Carlos Antonio e ironiza “Não paga”

O ex-deputado disse que todo amor e paixão que o ex-prefeito declara ter por CZ não foram suficientes para investir na cidade, mas sim, no Pernambuco

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27/04/2015 às 17h58

Ex-prefeito é condenado pela justiça federal

O ex-deputado e ex-prefeito da cidade de Cajazeiras, Vituriano de Abreu (PSC), mais conhecido como “O Leão”, saiu da toca nesta segunda-feira (27), ao comentar nas redes sociais sobre mais uma condenação do também ex-prefeito Carlos Antonio (DEM). Vituriano de Abreu não falava de política desde as eleições do ano passado quando não foi reeleito deputado da Paraíba.

Sobre a nova condenação improbidade administrativa, suspensão dos direitos políticos por mais cinco anos, devolução de R$ 18.830,18 e multa, o ex-deputado cajazeirense disse que Carlos Antonio está acostumado a fazer a população de besta, rir da Justiça e achar que tudo pode, além de acusar a prefeitura, administrada pela esposa do condenado, Denise Albuquerque (PSB), a pagar os valores impostos para devolução ao erário público.

Vituriano de Abreu ainda revelou que todo amor e paixão que o ex-prefeito declara ter por Cajazeiras não foram suficientes para investir na cidade, gerar emprego e renda, mas estaria investindo no Estado de Pernambuco, onde abrirá uma Faculdade de Medicina.

“Quem te m uma folha corrida, maldita com esta dele, deveria todos os juízes e promotores ter uma cópia em se birô para prepararem o não aos seus recursos de defesas” Postou Vituriano de Abreu

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A condenação a Carlos Antonio foi dada pelo Juiz Federal Substituto na 8ª Vara Federal da Paraíba, Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, que aplicou ao ex-gestor cajazeirense a suspensão de seus direitos políticos, por cinco anos, ressarcimento integral do dano ao erário municipal, correspondente ao valor do convênio, no montante de R$ 18.830,18, valores de fevereiro de 2009 e que devem ser corrigidos, além da perda de função pública que estiver ocupando, impondo, também, o pagamento de multa civil em duas vezes o valor da remuneração percebida pelo demandado à época dos fatos, em que exercia o cargo de prefeito mais outra multa correspondente a 10% do valor do convênio celebrado com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), além de determinar que o réu fique impossibilitado de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A sentença está datada do dia 10 de abril deste ano, mas só agora foi dado conhecimento ao público e trata-se de Ação de Civil Pública, movida Pelo Ministério Federal, pelo fato do ex-prefeito Carlos Antonio ter recebido, em 2008, recursos do FNDE com a finalidade de capacitar professores para educação de alunos com necessidades especiais e, além de não cumprir com o objeto do convênio, não fez a devida prestação de contas.

Veja postagem de Vituriano de Abreu!

DIÁRIO DO SERTÃO

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