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Advogado nega inelegibilidade de Cássio Cunha Lima; “Ele pode ser candidato”. Confira!

"A aplicabilidade de uma punição não pode retroagir e já foi cumprida. Inclusive ele foi eleito senador e está no cargo”. lembrou.

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30/05/2014 às 17h00

Advogado fala de inelegibilidade de Cássio

O advogado do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), Harisson Targino, rebateu a tese de que o tucano estaria inelegível até 2022 com base na Lei 94/90 e não mais na Lei da Ficha Limpa. Com notório conhecimento jurídico eleitoral, Harisson Targino destacou que a lei não pode retroagir e que Cássio só chegou ao Senado em 2010 porque sua pena já tinha sido cumprida, por esse motivo ela não poderia ser aplicada novamente.

Para sustentar sua tese, o advogado disse que o Supremo Tribunal Eleitoral já decidiu sobre o último recurso impetrado por Cássio sobre embargos. A punição da justiça foi executada em fevereiro de 2009, que culminou com a cassação dos mandatos do então governador e do seu vice, José Lacerda Neto. Na época os dois ainda perderam o registro da candidatura em 2006.

Hoje, conforme  Harisson Targino, a possibilidade da candidatura de Cássio é a mesma que o fez ser postulante e vitorioso da vaga ao Senado e que ele assumiu o mandato, após os problemas de ordem de execução de ações.

O advogado destacou que a Lei Complementar 64/90, sem as modificações da Lei da Ficha Limpa (135/2010), que faria que o cumprimento da inegibilidade começasse a partir de agora, não existe neste caso. Há apenas, segundo Targino, uma necessidade dos adversários de plantar a dúvida no eleitor.

“Cássio pode ser candidato e eleito. Os adversários querem plantar a dúvida no eleitor. A aplicabilidade de uma punição não pode retroagir e já foi cumprida. Inclusive ele foi eleito senador e está no cargo”. lembrou.

Com a repercussão, o senador foi procurado para comentar sobre o assunto e em entrevista a Rádio Sanhauá disse que já cumpriu os oito anos de inelegibilidade e reclamou que em 2022 seriam 16 anos de inelegibilidade no lugar de oito.

Para Cássio, a notícia é um factóide e ressaltou que ‘estão tentando evitar que o eleitor possa fazer livremente sua escolha, como fez nos outros pleitos’.

O senador ainda ratificou ainda que se trata de uma informação falsa. Contudo, está presente no próprio site do STF o recurso negado e a tese da lei complementar 64/90.

DIÁRIO DO SERTÃO com PB Agora  

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