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Vital apresenta projeto que propõe reserva de vaga e transporte gratuito de órgãos para transplante

Vital do Rêgo, destaca que o objetivo do projeto é beneficiar milhares de pessoas que aguardam e necessitam de transplante de órgãos ou tecidos.

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23/04/2014 às 16h00

Senador propõe transporte gratuito. Veja

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) põem em debate na comissão nesta quarta-feira (23) a partir das 10h, a avaliação do Projeto de Lei do Senado nº 39, de 2014 de sua autoria que institui a obrigatoriedade de reserva de vaga e espaço para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, como altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.

Vital do Rêgo, destaca que o objetivo do projeto é beneficiar milhares de pessoas que aguardam e necessitam de transplante de órgãos ou tecidos. O senador peemedebista ressaltou que o projeto estabelece que o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento será realizado por pessoas físicas ou jurídicas, em veículos oficiais ou privados, respeitadas as normas sanitárias definidas no regulamento. Determina ainda que os órgãos públicos civis, as instituições militares e as empresas públicas ou privadas que operem ou utilizem veículos de transporte de pessoas e cargas, por via terrestre, aérea ou aquática, serão obrigados a dar prioridade ao transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

Para o autor do PLS, o projeto pode dar condição para que o Brasil, apesar da área continental, agilize as cirurgias de transplante. Estabelecendo que o transporte em veículo de órgãos civil, de instituição militar ou de empresa pública será feito a título gratuito, mesmo que o estabelecimento de saúde de origem ou de destino do material seja privado.

O senador destaca que o PLS nº 39, de 2014, elenca critérios para o transporte realizado por empresa privada a título oneroso, tipificando os seguintes crimes: a) recusar-se, sem justa causa, a fazer o transporte de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, estando autorizado a fazê-lo, nos termos legais, regulamentares ou contratuais; b) deixar de reservar vaga ou espaço para transporte de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, ou liberá-los em desacordo com o disposto nesta Lei; c) transportar órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento em desacordo com o disposto nesta Lei ou no regulamento; determina que a presente lei entre em vigor após decorridos 360 dias da data de sua publicação.

Bancas e quiosques – Vital também apresentará seu relatório sobre o Projeto de lei do Senado nº 137, de 2013, que dispõem sobre a transmissão do direito de utilização de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas no caso de morte ou enfermidade de seu titular. Segundo o peemedebista, nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. A votação será nominal

Da secom

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