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Assembleia rejeita veto do governador a projeto de deputado cajazeirense

Na sessão ordinária desta terça-feira (18), por 23 votos a 7, os deputados acompanharam o parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação e rejeitaram o veto governamental. Alguns deputados da situação votaram favorável à rejeição do veto.  O Projeto de Lei nº 1495/2013 dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas operadoras de telefonia fixa e […]

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19/03/2014 às 16h35

Na sessão ordinária desta terça-feira (18), por 23 votos a 7, os deputados acompanharam o parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação e rejeitaram o veto governamental. Alguns deputados da situação votaram favorável à rejeição do veto. 

O Projeto de Lei nº 1495/2013 dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas operadoras de telefonia fixa e móvel, estabelecidas no Estado da Paraíba, a disponibilizarem no site da empresa, aos seus usuários da modalidade pré-pago, a fatura mensal detalhada referente às chamadas realizadas, mensagens sms enviadas e acessos à internet.

A propositura foi aprovada por unanimidade em plenário no mês de novembro de 2013, mas o governador vetou. 
O líder da oposição, Deputado Anísio Maia (PT), fez a defesa do projeto em plenário. “Não é inconstitucional, pois, se trata de direito público subjetivo, ou seja, que o Estado tem o dever de zelar e fazer cumprir o direito do cidadão. A sociedade cobra de nós políticos alguma providência contra os abusos das empresas de telefonia e autorizar esse veto é aceitar o desrespeito que essas empresas cometem contra o consumidor”, disse o petista.

Com a rejeição do veto, o projeto será convertido em lei. 
De acordo com o Projeto de Lei, a conta detalhada deverá conter o dia, mês, ano e horário das chamadas telefônicas realizadas, dos envios e recebimentos de mensagens SMS, e dos acessos à internet, caso o consumidor tenha contratado o serviço, a quantidade de horas, minutos e segundos de cada ligação efetivada, bem como descrever os respectivos valores cobrados. A empresa também será obrigada a disponibilizar na conta detalhada os números dos cartões de recargas de créditos realizadas no mês pelo consumidor, e os respectivos valores.

As informações deverão ser disponibilizadas no site de internet da operadora de telefonia, no primeiro dia de cada mês e o acesso às informações deverá ocorrer através de login e senha a serem criados pelo consumidor. As informações deverão permanecer disponibilizadas por, no mínimo, doze meses.

Da secom

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