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Ministério Público Federal adverte sobre propaganda eleitoral antecipada e orienta a realização de denúncias

Para o Ministério Público Federal na hora de avaliar uma propaganda disfarçada é ver se aquela pessoa é interessada em se candidatar no pleito.Saiba mais

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24/02/2014 às 14h56

Ministério Público Federal (Foto ilustrativa)

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), por meio de nota pública lançada hoje (24), informa ao público que se encontra disponível link para denúncias de propaganda eleitoral antecipada. O link pode ser acessado a partir de um banner específico na página do Ministério Público Federal na Paraíba (www.prpb.mpf.mp.br). A nota pública também conclama a sociedade para que contribua com a fiscalização da propaganda irregular, por meio de denúncias.

Ao clicar no banner, o denunciante será remetido ao portal da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal, onde poderá fazer sua denúncia por meio de formulário eletrônico, que suporta também anexos de fotos e gravações, ou obterá informações sobre como fazer sua denúncia pessoalmente, se preferir. As denúncias deverão ser identificadas, para maior agilidade, como relativas à propaganda eleitoral irregular. Não é obrigatória, contudo, identificação do denunciante.

O anúncio da criação do link para receber denúncias específicas sobre propaganda eleitoral foi feito pelo procurador Regional Eleitoral Duciran Farena, na quinta-feira (20), durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

De acordo com o PRE, o propósito da campanha não é somente conscientizar a população contra a propaganda eleitoral antecipada (aquela realizada antes de 6 de julho deste ano) e permitir que colabore com a fiscalização, mas também procurar inibir a conduta dos postulantes a cargos na próxima eleição, mais apressados, que literalmente já colocaram sua campanha na rua, de forma irregular.

Subterfúgios – Segundo Duciran Farena, esse tipo de campanha irregular não tem ainda pedido de votos, mas sim subterfúgios que indiretamente associam o postulante (já que ainda não há formalmente candidaturas) ao próximo pleito, ao lembrar ao eleitorado suas qualidades ou realizações. “O eleitor deve desconfiar desses pretendentes que avançam o sinal e lançam suas campanhas antes do prazo legal. Se nem são candidatos ainda, e não conseguem respeitar a lei, imagine o que farão depois de eleitos. Denuncie, e lembre-se depois de não votar neles”.

Para o procurador Regional Eleitoral, a primeira coisa que o cidadão deve ter em mente, na hora de avaliar uma propaganda disfarçada, é se aquela pessoa é interessada em se candidatar ou se reeleger no próximo pleito. Se ele está nesta condição, e no período pré-eleitoral está sempre lembrando seu nome, suas obras ou qualidades, através de adesivos, panfletos, outdoors, cartazes, aparições em veículos de comunicação, provavelmente ele estará praticando propaganda irregular.

Propaganda Institucional – Mesmo a propaganda institucional (que é vedada somente três meses antes da eleição) pode constituir propaganda antecipada, lembra Duciran Farena, mencionando a representação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo contra o presidente da Fiesp, Paulo Skaf. “Ninguém duvida de que ele é pré-candidato ao governo do Estado de São Paulo. Estava sempre aparecendo nas propagandas supostamente institucionais do Sesi e Senai (que nem são órgãos públicos) defendendo redução de impostos, mais empregos etc., temas típicos de campanha eleitoral. A PRE de São Paulo está pedindo multa no valor de 33 milhões. Portanto, o político impaciente deve ficar atento porque sua multa pode não ser apenas R$ 5 mil, o valor corriqueiro das multas da Justiça Eleitoral, mas cinco mil para cada propaganda irregular.

Outdoors – Para o procurador Regional Eleitoral, uso de outdoor, por pré-candidato, em ano de eleição, pode incidir em propaganda irregular. “Em ano de eleição”, destaca Duciran Farena, “todo mundo se lembra de parabenizar em público mães, mulheres, trabalhadores, sempre juntando seus nomes e fotos, para que os eleitores saibam que estão se preocupando com as mães, os trabalhadores…”

Um caso típico, observa o PRE, é o pré-candidato aproveitar o Dia Internacional da Mulher para lembrar, por exemplo, que está “sempre em defesa das mulheres”. Neste caso, “é inequívoca a propaganda eleitoral antecipada”. “O pré-candidato que precisa de um outdoor para lembrar a todos que está em defesa das mães, estará, quando muito, em defesa da sua própria”, acrescenta Duciran Farena.

Da Assessoria

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