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Vital ressalta importância da criação do Instituto Nacional das Águas e centros de pesquisa do Nordeste

Aprovado em dezembro passado pela pelas Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) o projeto de criação do Instituto Nacional de Águas, o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste e o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal, foi sancionado pela presidência e publicado na última quinta-feira (6) no […]

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08/02/2014 às 11h07

Aprovado em dezembro passado pela pelas Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) o projeto de criação do Instituto Nacional de Águas, o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste e o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal, foi sancionado pela presidência e publicado na última quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo Vital, os órgãos serão criados na estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, de acordo com a Lei 12.954/2014. “O Instituto Nacional de Águas tem o objetivo de implementar ações inovadoras na área de meio ambiente, tendo como foco a questão da preservação, da geração de conhecimento e de novas tecnologias na utilização racional dos recursos hídricos.”

Por sua vez, o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste tem a finalidade de desenvolver, introduzir e aperfeiçoar inovações tecnológicas que tenham caráter estratégico para o desenvolvimento econômico e social da região.

Já o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal tem a função de integrar e articular ações na região do Pantanal, promover novas iniciativas e propiciar o desenvolvimento de modelos e de bancos de dados para integrar a transferência dos conhecimentos locais.

A lei também transfere, da estrutura do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Museu de Biologia Professor Mello Leitão, localizado em Santa Tereza (ES), bem como altera a sua denominação para Instituto Nacional da Mata Atlântica.

A Lei 12.954/2014 é oriunda do projeto de lei da Câmara (PLC) 55/2013, aprovada no Plenário do Senado sem a apresentação de emendas, em 17 de dezembro de 2013, em regime de urgência. Muitas dessas emendas dentro da CCJ.

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