header top bar

section content

Ordem: Justiça determina prazo de 48 horas a Câmara Municipal da região de Cajazeiras votar orçamento 2014

Juíza afirma que Município sem LOA é anomalia e ordena o Presidente da Câmara a promover votação do orçamento em 48 horas. Entenda o caso acessando aqui!

Por

22/01/2014 às 19h11

Vereadores terão que votar LOA 2014. Veja!

O Município de Monte Horebe entrou com Mandado de Segurança pedindo liminar urgente para que a Justiça determinasse à Câmara Municipal da cidade que votasse a lei orçamentária. Monte Horebe iniciou o ano sem orçamento, pois os Vereadores do Município resolveram entrar em recesso sem concluir a votação da lei orçamentária. Com isso, desde o dia 1º de janeiro o Município está sem poder realizar nenhum serviço ou obra, porque os gastos não foram autorizados.

A situação excepcional exigiu medidas rápidas. Por meio da assessoria jurídica do Município, desempenhada pelo escritório do advogado Newton Vita, a Prefeitura entrou com um Mandado de Segurança contra o Presidente da Câmara Municipal.

Na ação, o advogado Newton Vita sustentou que sem orçamento o Município estava impossibilitado de exercer suas funções e de prestar serviços públicos, o que prejudica toda a população. “Além disso, o Poder Legislativo não pode entrar em recesso sem votação da lei orçamentária. Como o orçamento é uma necessidade do Município para qualquer ação, a Constituição impõe que o Legislativo entregue ao Prefeito uma LOA aprovada para ser sancionada até o fim da sessão legislativa. O ato do Presidente da Câmara, portanto, era inconstitucional”, comenta Newton Vita.

Na decisão de hoje (22/01), a Juíza da Comarca de Bonito de Santa Fé, Vanessa Moura Pereira, disse que a situação era uma “anomalia” grave: “A omissão legislativa sobre a deliberação da LOA, a meu ver, consiste em anomalia, configurando grave omissão do Poder Legislativo”.

Após pontuar que a falta de um orçamento “acarretará graves prejuízos ao Município de Monte Horebe/PB”, a juíza determinou “ao presidente da Câmara Municipal de Monte Horebe, no prazo improrrogável de 48 horas, convocar sessão legislativa e deliberar sobre o projeto de Lei Orçamentária Anual, ressaltando que a sessão legislativa a ser convocada não poderá ser encerrada sem a deliberação aqui determinada”.

DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria

Tags:
Recomendado pelo Google: