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Prefeito da região de Sousa tem três contas reprovadas na mesma sessão do TCE. Confira!

O problema de maior gravidade com o exercício de 2012 residiu no descumprimento de obrigações patronais com o Instituto Próprio de Previdência

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20/12/2013 às 09h11

O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido extraordinariamente nesta quinta-feira (19), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2010, 2011 e 2012 do prefeito de São José da Lagoa Tapada, Evilásio Formiga Lucena Neto, a quem impôs débitos que somaram, nos dois primeiros exercícios, cerca de R$ 97 mil, em razão, notadamente, de empréstimos consignados em folhas de pagamento sem comprovação do recebimento por servidores municipais.

O problema de maior gravidade com o exercício de 2012 residiu no descumprimento de obrigações patronais com o Instituto Próprio de Previdência de São José da Lagoa Tapada. Os votos do relator dos três processos André Carlo Torres Pontes sofreram a divergência do conselheiro Fernando Catão nos casos dos exercícios de 2010 e 2012 do prefeito do município, que ainda pode recorrer das três decisões.

Aplicações insuficientes em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), não recolhimento de contribuições previdenciárias e despesas sem licitação acarretaram a reprovação das contas de 2011 do ex-prefeito de Juru, José Orlando Teotônio.

Desaprovadas na sessão anterior, por falhas que incluíram restos a pagar e não recolhimento de contribuições previdenciárias, as contas oriundas do município de Malta foram do ex-prefeito Ajácio Gomes Wanderley e não do prefeito Manoel Benedito de Lucena Filho, como inicialmente informado.

O prefeito de Santa Cruz, Raimundo Antonio Batista, respondeu por restos a pagar e teve desaprovadas as contas de 2012. Para estes casos também cabem recursos.

Houve aprovação às contas anuais do prefeito de São José de Princesa (Luís Ferreira de Morais, 2011) e às dos ex-prefeitos de Campina Grande (Veneziano Vital do Rego Segundo Neto, 2011), Aparecida (Deusimar Pires Ferreira, 2012), Vieirópolis (Marcos Pereira de Oliveira, 2012), Sobrado (Célia Maria de Oliveira Melo, 2012) e Mato Grosso (Katsonara Soares de Andrade, 2012).

O TCE negou provimento a recurso com o qual a União Brasileira de Apoio aos Municípios pedia a revogação, até o julgamento do mérito do processo, da medida cautelar suspensiva da contribuição de 132 Prefeituras, nos termos do voto do relator André Carlo Torres Pontes aprovado na sessão plenária do último dia 10.

Os processos constantes da pauta de julgamentos representaram movimentação de recursos da ordem de R$ 646.102.384,16. Participaram da sessão plenária, conduzida pelo presidente Fábio Nogueira, os conselheiros Umberto Porto, Arnóbio Viana, Fernando Catão, Nominando Diniz e André Carlo Torres Pontes. Ainda, os auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Marcos Costa e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.

DIÁRIO DO SERTÃO com informações do TCE

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