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Assembleia da Paraíba rejeita veto do governador ao projeto de lei de autoria de deputado cajazeirense

O Projeto de Lei seguirá para o Plenário onde será votado o parecer da relatora nos próximos dias.

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17/12/2013 às 12h47

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa da Paraíba rejeitou na tarde desta segunda-feira (16/12/),  por unanimidade, o veto do governador da Paraíba ao Projeto de Lei nº 1.630/2013, de autoria do Deputado Estadual Vituriano de Abreu (PSC), que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação dos gastos com a realização de concurso público e proíbe a realização de concurso público para cadastro reserva.

O Plenário da Assembleia Legislativa havia aprovado, por unanimidade, a propositura de Vituriano de Abreu, mas o governador resolveu vetar o Projeto.

A relatora na CCJ, Deputada Lea Toscano, analisando o veto governamental, verificou que o Projeto de Lei de Vituriano de Abreu não é inconstitucional, pois não criam despesas para o Estado, mas sim, obrigações para as empresas ou entidades que realizarem concursos públicos de provas ou de provas e títulos ou processos seletivos para os Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado da Paraíba, quando as mesmas ficam obrigadas a publicarem nos seus respectivos sites da internet toda a movimentação financeira referente ao certame, bem como proíbe concursos públicos para formação de cadastro reserva. Todos os deputados, de situação e oposição, acompanharam o voto da relatora.

De acordo com o Projeto de Lei, por ocasião da publicação dos gastos, as empresas deverão publicar ainda as seguintes informações: I – modalidade de licitação para a realização do certame e o respectivo número do processo licitatório; II – forma de arrecadação dos valores das inscrições; III – número de candidatos inscritos para cada cargo e o valor total arrecadado com as inscrições; IV – número de candidatos que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição; V– valores discriminados das despesas realizadas com: a) divulgação do concurso; b) elaboração das provas; c) fiscalização de cada etapa do certame; d) correção das provas; e) publicações no diário oficial de informações referentes ao concurso; f) gastos com locais de provas e logística; g) qualquer outra despesa com o certame.

Em caso de descumprimento, as empresas ou entidades que realizarem concursos públicos ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor equivalente a 300 UFR/PB.

O Deputado Vituriano de Abreu justificou sua propositura argumentado que no ano de 2011, a Presidenta da República Dilma Roussef sancionou a Lei nº 12.527, que dispõe sobre o direito fundamental de acesso às informações pelo cidadão brasileiro e devem ser executadas em conformidade com os princípios básicos da administração pública. Esta legislação foi um marco para a história da transparência pública, tão cobrada pela sociedade.

A propositura apresentada objetiva assegurar a transparência no tocante à movimentação financeira relacionada aos concursos públicos de prova e de provas e títulos ou processos seletivos realizados por órgãos da administração estadual direta ou indireta.

Muitas pessoas não têm habilidade com a internet, em acessar os sites dos tribunais de contas, e por isto dificulta o acesso às informações sobre a arrecadação e os gastos com a realização de concursos públicos em nosso Estado.  

 As Constituições Federal e Estadual exigem publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração Pública.

“As razões do veto do governador estão em desconformidade com os termos do nosso  Projeto de Lei. Este projeto não gera despesa para o Estado, mas sim, obrigação para as empresas em publicarem em seus sites a movimentação financeira dos concursos.  O cidadão, aquele que verdadeiramente se dedicou aos estudos com o objetivo de prestar um concurso público, será o maior beneficiário da propositura que foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares integrantes da Casa de Epitácio Pessoa, ou seja, aquele candidato que prestou concurso público, que dedicou anos de estudos e que foi aprovado, não fique sem ser convocado para assumir seu cargo, por conta da denominada seleção para “cadastro reserva”. Espero que os meus colegas deputados mantenham o parecer da Relatora, deputada Léa Toscano e rejeitem o veto governamental.”, destacou o deputado Vituriano de Abreu.

O Projeto de Lei seguirá para o Plenário onde será votado o parecer da relatora nos próximos dias. Participaram da Reunião da CCJ os Deputados Estaduais Janduhi Carneiro, Olenka Maranhão, Bado Venâncio, Léa Toscano, Jutay Menezes, João Henrique e Carlos Batinga.

Da secom

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