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ATENÇÃO: Ministério faz alerta sobre os fatores de risco do câncer

O Ministério do Trabalho atua na fiscalização de acordo as Normas Regulamentadoras 9, 7 e 6.

Por Redação Diário

01/12/2017 às 17h22

O tipo não melanoma é o mais comum entre os trabalhadores expostos continuamente ao sol, aponta estudo sobre dermatologia ocupacional da Fundacentro

Profissionais da jardinagem, da construção civil, da agricultura, da pecuária e da pesca, preparadores físicos, salva-vidas, cuidado! Devido à exposição diária e contínua à radiação ultravioleta (UV), esses grupos têm maior chance de desenvolver o câncer de pele não melanoma, o mais comum entre esses trabalhadores, representando 90% dos cânceres de pele e 25% dos tumores registrados no Brasil. Esses dados constam em estudo elaborado pela Fundacentro, publicado no livro clássico de dermatologia ocupacional da fundação.

“O Brasil precisa desenvolver uma mentalidade de prevenção”, enfatiza o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “O Ministério do Trabalho, por meio da atuação de seus auditores-fiscais, está vigilante e empenhado em contribuir da maneira mais efetiva possível para que essa mentalidade se instale e se perpetue em nosso país”, acrescenta.

O assistente técnico do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, auditor-fiscal Jeferson Seidler, explica que, para reduzir os riscos dessa doença, o empregador deve analisar detalhadamente os riscos das atividades desenvolvidas na empresa, priorizando medidas de controle abrangentes e coletivas. O trabalhador também precisa se informar e participar ativamente da prevenção.

“Todos os trabalhadores têm direito de conhecer os riscos das suas atividades e o empregador tem o dever legal de informá-los sobre os riscos e a forma de controle. A primeira coisa a fazer é solicitar essas informações, por escrito, ao empregador. E seguir minuciosamente as orientações para prevenção: procedimentos de trabalho, uso de equipamento de proteção individual (EPI), etc. Além disso, importante trabalhar com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), no sentido de buscar melhoria contínua, se possível com controle de risco na fonte, de forma que o EPI seja uma barreira a mais, nunca a única”, recomenda Jeferson Seidler.

O Ministério do Trabalho atua na fiscalização de acordo as Normas Regulamentadoras 9, 7 e 6. A primeira identifica e controla riscos, com prioridade para a redução dos riscos por meio de seu controle na fonte e de proteções coletivas, além de medidas administrativas como a redução do tempo de exposição. A NR-7, o Programa de Controle Médico Ocupacional, tem como foco a atenção especial aos riscos a que o trabalhador está exposto; o médico deve fazer um exame de pele cuidadoso e, sempre que necessário, encaminhar o paciente ao dermatologista. Por fim, a NR-6 estabelece a escolha dos EPIs adequados para evitar o contato direto da pele com substâncias químicas ou exposição a radiações, de acordo com a avaliação dos riscos na situação real de trabalho. O uso de EPIs é uma medida adicional, complementar.

Na escolha dos EPIs, destaca Seidler, é necessário ter atenção especial para o risco específico a ser evitado. Por exemplo, para a proteção do contato da pele com agentes cancerígenos, pode-se listar os seguintes equipamentos: capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos; protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta; vestimentas para proteção do tronco contra agentes químicos; creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos; manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos; e luvas para proteção das mãos contra agentes químicos. Embora o creme protetor solar não seja considerado EPI, seu uso é recomendado em trabalhos com exposição ao sol, bem como roupas adequadas incluindo chapéus ou bonés.

Caráter epidêmico – O câncer de pele é a neoplasia maligna mais comum em todo o mundo e sua incidência tem atingido caráter epidêmico. Pode ser classificado em câncer de pele melanoma (CPM) e em câncer de pele não melanoma (CPNM). O CPM, apesar da elevada mortalidade, representa apenas 4% dos cânceres da pele; e o CPNM, de baixa letalidade, corresponde a 90% dos cânceres de pele e 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil.

Em 2014, foram registrados 182 mil novos casos, conforme estudos da Fundacentro. Entre os CPNM, estão o carcinoma basocelular (CBC) e o carcinoma espinocelular (CEC). A exposição a raios ultravioleta (UV) A e B é o principal fator de risco.
Os estudos pesquisados mostraram que há ocupações mais propensas a desenvolver CPNM devido à exposição diária e contínua, sendo que a exposição ocupacional iniciada em idade mais precoce (inferior aos 30 anos) é aquela considerada de maior risco.

A luz solar não é a única inimiga dos trabalhadores na luta para evitar o câncer de pele. Há outras exposições à radiação ultravioleta (UVA e UVB), como os trabalhos com solda, que podem causar a doença caso não observadas as regras de segurança. As substâncias químicas estão relacionadas na lista de Doenças Ocupacionais: são exemplos o arsênio e seus compostos arsenicais, o alcatrão, o breu, o betume, a hulha mineral, a parafina e produtos de resíduos dessas substâncias causadores de epiteliomas da pele; as radiações ionizantes; e as radiações ultravioletas.

PORTAL DIÁRIO com assessoria

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