header top bar

section content

Justiça Eleitoral barra registro de candidato a prefeito na região de Cajazeiras; Assessoria demonstra confiança em reverter impugnação de 1ª instância

O Ministério Publico Federal entrou com ação de improbidade administrativa contra o tucano, alegando suposto envolvimento na Operação Andaime.

Por Diário do Sertão

04/09/2016 às 18h59

Prefeito de Uiraúna, Bosco Fernandes

O juiz da 53ª Zona Eleitoral, Fabiano Lúcio, indeferiu neste domingo (4), o registro de candidatura de Bosco Fernandes (PSDB) a prefeito de Uiraúna, no Sertão da Paraíba.

+ Coligação pede impugnação de candidatura a reeleição de prefeito na região de Cajazeiras

O pedido de impugnação foi feito pela coligação “Por Um Novo Tempo”, representada pelos candidatos Antônio Ferreira (PSD) e Dr. Geraldo Nogueira (PSB). A ação foi movida pelos advogados Dr. Fábio Brito, Dr. Airton abrantes e Dr. Lauro Nogueira.

Na ação, a coligação “Por Um Novo Tempo”, pede a impugnação do registro alegando a sua inelegibilidade, uma vez que foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça, devido uma ação movida pelo próprio Ministério Público. O motivo da sua condenação teria acontecido devido uma doação ilegal por parte do gestor, quando na oportunidade fez doação de equipamentos de Raio-X e Ultrassom de propriedade e de uso exclusivo do município e entre outras práticas ilegais.

MPF
O Ministério Publico Federal também entrou com ação de improbidade contra o o tucano, alegando suposto envolvimento na Operação Andaime, que investiga fraudes em licitações.

O outro lado
A assessoria do prefeito Bosco Fernandes informou que vai recorrer da decisão judicial local e se mostrou confiante em reverter o quadro.

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: