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Damião Fernandes

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O ROMBO NO IPAM: gestores ou infratores?

19/06/2017 às 10h28

O descompromisso e desonestidade com o que se diz não é algo recente. Já fazem muito tempo que tais posturas são características da nossa sociedade. Ou seja, um modo operandi de desonestidade no discurso vem sendo operacionalizado desde que o mundo é mundo e desde que o homem o habita.

Nessas duas semanas tivemos grandes discussões, debates e embates também com relação à denúncia sobre o rombo do IPAM (Instituto de Previdência e Assistência Social Município) que de acordo com o próprio diretor atual, chega a quase 80 milhões de reais. O IPAM é o órgão responsável por manter, oferecer e garantir a aposentadoria dos servidores públicos efetivos do Município de Cajazeiras. Várias pessoas e grupos, foram aqueles que se pronunciaram acusando que uma administração “X” teria sido a grande responsável em ter produzido um maior rombo. Por outro lado, um outro grupo de pessoas e/ou eleitores acusavam a administração “Y”, de ter sido a grande causadora do maior déficit. Por fim, tivemos diversas possibilidades de discursos, diversas falas, diversas foram as linguagens, diversos foram os números trazidos e diversas foram as informações distorcidas. A discussão que pautamos aqui é alertar para a preocupação da distorção das informações. A linguagem no processo de socialização das informações é fundamental para averiguarmos onde está a verdade ou a veracidade no discurso.

Sabemos que devemos prestar atenção no que nos é dito. É um dever ético prestarmos atenção no modo pelo qual nós mesmos dizemos o que dizemos. Claro que parece impossível que possamos atingir um grau máximo de consciência e expressar-se sempre da melhor forma. Por outro lado, é fato que as pessoas espontaneamente manipulam o que o outro diz. Nem todas as informações, nem todas as palavras ditas merecem a priori um crédito irrestrito. É necessário que estejamos atentos nesse jogo de distorções de informações, quando implícito a esse jogo está a tentativa da manutenção ou a busca pelo poder. Essa distorção no nível das relações entre pessoas, podemos dizer que seja fruto de uma tentativa de posse da fala e da liberdade do outro. Distorcer é o ato de dominar sobre o inimigo e seus poderes simbólicos. Poderíamos afirmar que a distorção se revela como uma estratégia política de busca pelo poder, seja material ou simbólico.

A prática sistemática e estratégica da distorção das informações, revela-se como um tipo de perturbação sensorial, motora e emocional. Em última instancia a distorção é um tipo de neurose ética. A inversão é um tipo de distorção que é um tipo de neurose pela busca do poder pelo poder. A neurose ética da distorção tem uma fixação cega pela realidade circunscrita a si mesma. A distorção nesse caso, seria a tentativa de adequar o que aconteceu de fato ou o que poderia ter acontecido à uma interpretação útil à algum interesse material, emocional ou puramente político, porque nenhum discurso é proferido sem uma total intenção causal para seus efeitos devidos. Não existe discurso isento de uma intencionalidade. Sabendo disso, como estrategistas frios, ocultasse dentro dos discursos os interesses naquilo que dizemos.

Nessa grave questão do rombo de mais de 70 milhões de reais no IPAM, não existe nenhum gestor se quer que esteja isento de responsabilidade perante ao órgãos legais de investigação e punição a tais infratores. Nenhum gestor público, desde a criação desse órgão de previdência municipal, pode bater no peito e gabar-se de que o rombo provocado pela sua administração foi menor que a de outros. Roubar centavos é o mesmo que roubar milhões. Diante do rombo do IPAM, todos esses gestores: José Nelo Zerinho Rodrigues (PMDB/1993-1996), Epitácio Leite Rolim (PFL/1997-2000), Carlos Antonio Araújo de Oliveira (PDT/2001-2004), Carlos Antonio Araújo de Oliveira (PSDB/2004-2008), Leonid de Sousa Abreu (PSB/2009-2011), Carlos Rafael Medeiros de Sousa (PTB/2011-2012), Francisca Denise Albuquerque de Oliveira (PSB/2013-2016) e o atual gestor público, Jose Aldemir Meireles (PP/2017-2020). Mesmo que um rombo provocado pela sua administração tenha sido menor que a de outros, isso não isenta a sua administração de prática de apropriação indébita. O rombo significa dizer que aquela contribuição previdenciária patronal não foi feita como manda a justiça. E se não foi feita, houve desvio de finalidade e se houve desvio de finalidade, houve roubou, por isso houve rombo. Todos estes gestores e gestora, sem nenhuma exceção, são responsáveis e imputáveis pelo crime de Apropriação indébita previdenciária. O crime de apropriação indébita previdenciária, está previsto no artigo 168-A, do Código Penal, o qual dispõe: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional: Pena- reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”.

Diante de graves denúncias, percebemos a tentativa, a partir de diversos discursos, de distorcer informações manipulando-as para outras finalidades. Como falamos no início, existe um tipo de neurose e distorção como estratégia de manutenção do poder. Podemos inserir tal neurose no campo também da ética. Essa neurose da distorção não deixa de ser uma categoria de linguagem onde a desonestidade o foco principal. Diante disso é fundamental estarmos atentos para os discursos. È fundamental identificar quem é a pessoa que fala, de que lugar-político ela fala e qual a intenção da sua fala.

Damião Fernandes

Damião Fernandes

Damião Fernandes. Poeta. Escritor e Professor Universitário. Graduado em Filosofia. Pós Graduado em Filosofia da Educação. Mestre e Doutorando em Educação pela (UFPB). Autor do livro: COISAS COMUNS: o sagrado que abriga dentro. (Penalux, 2014).

Contato: [email protected]

Damião Fernandes

Damião Fernandes

Damião Fernandes. Poeta. Escritor e Professor Universitário. Graduado em Filosofia. Pós Graduado em Filosofia da Educação. Mestre e Doutorando em Educação pela (UFPB). Autor do livro: COISAS COMUNS: o sagrado que abriga dentro. (Penalux, 2014).

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