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Juíza proíbe comícios, carreatas e reuniões com mais de 15 pessoas em municípios do Agreste

Em sua decisão, a magistrada utilizou a recomendação do Governo do Estado, que orientou pela não realização desses eventos

Por Portal Diário

28/09/2020 às 10h28 • atualizado em 28/09/2020 às 15h08

A portaria foi divulgada no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (28)

A juíza da 50ª Zona Eleitoral, Carmen Helen Agra de Brito proibiu a realização de carreatas, comícios, caminhadas, passeatas ou reuniões com mais de 15 pessoas nos municípios de Pocinhos, Montadas e Puxinanã, localizados no Agreste do Estado. A portaria foi divulgada no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (28).

Comícios foram autorizados apenas no formato virtual enquanto os municípios não se enquadrarem na bandeira verde, conforme classificação da Secretaria de Saúde sobre o controle de pandemia nas cidades. Demais atos de propagando estão autorizados, desde que seguindo orientações das autoridades sanitárias, como uso de máscara e distanciamento social.

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Em sua decisão, a magistrada utilizou a recomendação do Governo do Estado, que orientou pela não realização desses eventos. “Colocarão seus participantes em risco objetivo de infecção pela COVID-19 e seus agravos à saúde”, diz trecho da nota técnica citada pela juíza.

Caso o município alcance bandeira verde em uma classificação feita posteriormente, poderá realizar tais atos com mais pessoas. O descumprimento da medida pode acarretar detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

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