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Juiz interdita necrotério do hospital no interior da Paraíba; Fotos

O Juiz, Antonio Eugênio Leite, determinou que fosse interditado provisoriamente o Necrotério do HDI com urgência.

Por Priscila Belmont

03/08/2017 às 10h55

O Juiz, Antonio Eugênio Leite, determinou que fosse interditado provisoriamente o Necrotério do HDI com urgência.

Em decisão, proferida na tarde desta quarta-feira (02), o Juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga (PB), julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, em face do Hospital Distrital Dr. José Gomes da Silva, o HDI de Itaporanga.

O Juiz, Antonio Eugênio Leite, determinou que fosse interditado provisoriamente o Necrotério do HDI com urgência.

Na decisão, o magistrado determinou também que o HDI passe a fornecer refeição aos servidores de plantão, pois desde 10/2016 os mesmos almoçam em casa ou levam suas refeições ao local de trabalho. “O Jantar e lanche da noite é servido normalmente, sendo um desrespeito aos servidores e profissionais da saúde, inclusive com grave probabilidade contaminação pela entrada de comida, como ficou demonstrado na inspeção”, argumentou.

Ainda nos deferimentos dos pedidos, a Juiz deu um prazo de 30 dias para ser posto em funcionamento, o bloco cirúrgico que está desativado, já que foi verificada a falta poucos equipamentos para o seu funcionamento, gerando grandes transtornos para a população que necessita de se deslocar para outras unidades de saúde.

Foi verificada a falta poucos equipamentos para o seu funcionamento, gerando grandes transtornos para a população que necessita de se deslocar para outras unidades de saúde.

Durante a insperção judicial que ocorreu em 14 de junho deste ano, foram constatadas grandes quantidades de entulhos nos fundos da unidade, com isso, o Juiz determinou o prazo de 10 dias para que tudo seja removido, pois existe uma sucata de equipamentos hospitalares, facilitando a proliferação de insetos e roedores.

A decisão dá um prazo de 4 meses, para que o Estado da Paraíba na pessoa de seu representante adote as providências necessárias à resolução das irregularidades apontadas nos relatórios atualizados sob pena de INTERDIÇÃO da unidade, devendo os usuários serem atendimento por outros estabelecimentos de saúde da região e pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

“Após a concessão da liminar, decorridos 05 (cinco) meses, seja determinada a realização de nova inspeção conjunta pelos órgãos já citados, com o desiderato de avaliar se as irregularidades foram devidamente sanadas”, diz um trecho da decisão.

Após a publicação da decisão, a Diretora do Hospital e a Gerente do 7º Núcleo de Piancó deverão ser intimadas para que cumpram o que ficou estabelecido, sob pena de responsabilidade solidária e apuração de Improbidade Administrativa.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público tomou por base os procedimentos de fiscalização realizados pela AGEVISA, COREN/PB, CFR/PB, CRM/PB e Corpo de Bombeiros, indicando diversas falhas no Hospital Distrital.

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