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Dr. Ronaldo Beserra socializa vitória para enfermeiros especialistas em acupuntura

Por unanimidade, o Cofen venceu ação no Tribunal Regional da 1ª Região

Por Ascom/Cofen

07/08/2018 às 07h38 • atualizado em 09/08/2018 às 08h22

Dr Ronaldo Beserra, Conselheiro Federal do Cofen

O Cofen venceu ação no Tribunal Regional da 1ª Região, assegurando a prática de acupuntura por enfermeiros especializados. Dr. Ronaldo Beserra comemorou a decisão da justiça e parabenizou o presidente do Cofen, Dr. Manoel Neri.

“É uma importante vitória da Enfermagem contra o corporativismo médico, garantindo o pleno exercício profissional”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Em 2001, o Conselho Federal de Medicina moveu processo para anular a Resolução Cofen 197/97, afirmando que a acupuntura seria atividade privativa de médicos.

Confira a resolução do Cofen nº 0585/2018 na íntegra!

O Cofen interpôs recurso, e o julgamento ocorreu nesta segunda-feira (6/8). O objetivo da sustentação feita era destacar que a Lei n. 12.842/13, que dispõe sobre o exercício da medicina, se contrapõe a classificação de acupuntura como atividade privativa do médico, enquanto a legislação mostra de forma clara quais são as competências privativas de medico e quais não são.

Por unanimidade, a apelação do Cofen foi provida de decisão que diz expressamente que não existe nenhum impedimento constitucional para a prática de acupuntura por profissionais de Enfermagem.

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