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Pagamento de IPVA é ampliado para casas lotéricas e toda a rede bancária

A partir desta quarta-feira (17), os contribuintes já poderão efetuar o pagamento nas casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária.

Por Secom Paraíba

16/04/2019 às 18h41

Pagamento de IPVA na Paraíba (Foto da internet)

Os proprietários de veículos terão mais facilidade de realizar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) na Paraíba. A partir desta quarta-feira (17), os contribuintes já poderão efetuar o pagamento nas casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária.

O secretário de Estado da Receita,Marialvo Laureano, afirmou que “a ampliação do pagamento do IPVA para toda a rede bancária e casas lotéricas vai desafogar também as filas bancárias. O objetivo da atual gestão é facilitar a vida do cidadão, que ganhará centenas de pontos de pagamento do tributo”, comentou.

A ampliação do pagamento por Ficha de Compensação foi desenvolvida pela Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais da Receita Estadual. O pagamento do tributo, até então, era restrito ao Banco do Brasil.

Para ter direito ao serviço ampliado de pagamento do IPVA em toda a rede bancária e nas mais 300 casas lotéricas espalhadas no Estado, o contribuinte precisa optar no ato da impressão pela ‘Ficha de Compensação’, que pode ser emitida no portal da Receita Estadual www.receita.pb.gov.br, no banner do IPVA, como também via portal do www.detran.pb.gov.br

No calendário do IPVA, abril é o mês de pagamento para os veículos com placa final 4. O contribuinte neste mês já poderá imprimir o boleto, via Ficha de Compensação, para pagar em qualquer instituição bancária ou casa lotérica. No ato de imprimir pode ser agendada a data limite de pagamento, último dia útil deste mês (30 de abril), para evitar pagamento com acréscimo de juros e multa.

Regras de impressão por Ficha de Compensação – A Receita Estadual lembra, entretanto, que o boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se a impressão for realizada para pagamento no mesmo dia, em virtude das normas recentes da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os contribuintes terão de esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento na rede bancária ou nas lotéricas, enquanto a comprovação da compensação do pagamento do tributo por Ficha de Compensação será de 24 horas.

Outra informação importante ao contribuinte é que a impressão por Ficha de Compensação só é válida para um único pagamento. Se o proprietário não respeitar a data impressa do boleto para pagar não poderá ser mais pela modalidade Ficha de Compensação. Neste caso, o pagamento somente será possível mediante a emissão de DAR (Documento de Arrecadação), que é, exclusivamente, no Banco do Brasil. Para evitar risco de perder esta opção ampliada, o contribuinte poderá inserir a data limite de pagamento do IPVA na Ficha de Compensação, que é o último dia útil de cada mês, como forma de ganhar mais prazo para efetuar o pagamento nesta modalidade.

Atenção no ato da emissão – Antes de imprimir a Ficha de Compensação do boleto do IPVA no link estadual http://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva, o contribuinte precisa ficar atento, no ato da emissão, para selecionar a opção Ficha de Compensação para ter direito a pagar em toda a rede bancária.

Pagamento do ICMS também foi ampliado – No último mês de fevereiro, a Receita Estadual ampliou também o pagamento do principal tributo do Estado, o ICMS, por meio de Ficha de Compensação, para que fosse pago em toda a rede bancária, como forma de facilitar o serviço de pagamento dos empresários do Estado.

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