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Senador Vital parabeniza Agricultor pelo seu dia e reafirma sua bandeira de luta pela categoria

Agricultores comemoram aprovação das emendas do senador paraibano a MP da Seca

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28/07/2013 às 11h38

Autor do Projeto de Lei que prevê perdão de dívidas rurais para os pequenos produtores rurais do Nordeste, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que apresentou 11 Emendas à MP 610/2013 que amplia o auxílio emergencial financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012, entre outros, parabeniza todos os agricultores paraibanos pela passagem do seu dia, neste domingo (28). Para Vital, a evolução social e as transformações sofridas por esta categoria são consequências de uma nova situação deste trabalhador fundamental para o desenvolvimento do País.

Segundo Vital, a MP aprovada tem por objetivo beneficiar mais de 500 mil produtores rurais que trabalham em municípios castigados pela seca no Nordeste e na área de abrangência da SUDENE (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste), entre diversas outras providências. Trata-se de uma reivindicação antiga dos agricultores. As emendas do senador paraibano estendem as condições favoráveis para a quitação de empréstimos concedidos por meio do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) a todos os produtores rurais, alterando o texto original da MP. Previa apenas benefício para os agricultores que participaram do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Todas as emendas de Vital foram acatadas parcialmente ou totalmente pelo relator, Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e tratam da renegociação das dívidas dos agricultores rurais contraídas junto ao Banco do Nordeste. Vital do Rêgo comemorou a aprovação e posterior sanção presidencial das emendas que visam amenizar o sofrimento dos nordestinos que sofrem com os efeitos da longa estiagem.

Com as emendas Vital do Rêgo conseguiu viabilizar junto ao relator importantes benefícios para os nordestinos castigados com a seca como “Suspender os procedimentos de cobrança administrativa e judicial e as execuções judiciais das dívidas rurais até 31/12/2014; Dar as mesmas condições de benefícios do agricultor familiar para todos os produtores do Nordeste com operações originais de até R$ 35 mil a 100 mil e possibilitar e liquidação em condições mais favoráveis ao pequenos produtores; garantir o Refinanciamento sob novas condições; e a assegurar a Redução das custas judiciais e honorários advocatícios para renegociação das dívidas rurais.

Uma das Emendas apresentadas por Vital também, assegura a Liquidação da dívida com rebate sobre o saldo devedor dos mutuários com operações de crédito rural no valor original de até R$ 100 mil, contratados até 31/12/2006. Esse item garante a liquidação das dívidas nas seguintes condições:

Até R$ 15 mil – rebate semi-árido (85%).

Rebate demais regiões (65%)

De R$ 15 mil a R$ 35 mil – rebate semi-árido (75%

Rebate demais regiões (45%)

De R$ 35 mil a R$ 100 mil – rebate semi-árido (75%)

Rebate demais regiões (45%)
 
Confira na integra os benefícios da nova Lei:
Com a nova Lei, fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2014, das operações de crédito rural de valor originalmente contratado até R$ 100 mil, referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes públicas, contratadas até 31 de dezembro de 2006. Dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%. Entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, o desconto será de 75%; já para dívidas entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, o abate será de 50%.

De acordo com a Lei, serão renegociadas dívidas rurais contratadas através de todos os programas rurais de renegociação (Programa de Recuperação da Lavoura Caucaueira Baiana, PROVÁRZEAS; PROFIR; PRODECER; programas do BNDES; PRODECOOP; PROGER Rural).

Para as renegociações de contratos com valor original de até R$ 200 mil, o Projeto de Conversão garante uma linha de financiamento com recursos do FNE para pagamento do excedente em 10 anos, com três anos de carência. Seguem essa mesma regra, as operações de crédito rural contratadas entre 2007 e 2011.  Ainda foram garantidas a exclusão de multas ou sanções por inadimplência dos saldos devedores, suspensos os procedimentos de cobrança administrativa e judicial, assim como as execuções das dívidas rurais até 31 de dezembro do ano que vem.

Também foi sancionado dispositivo que suspende o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções judiciais e os respectivos prazos processuais referentes aos débitos, desde que o mutuário formalize interesse em liquidar a operação perante a instituição financeira. Também fica suspenso o prazo de prescrição das dívidas de que trata até 31 de dezembro de 2014.

A Lei também permite o financiamento das despesas com honorários advocatícios e demais despesas processuais através de financiamento de crédito limitado a 4% do valor total a ser contratado.

GARANTIA SAFRA
Ainda como auxílio aos municípios que sofrem com a seca, o texto autoriza a ampliação do Benefício Garantia Safra, que pode chegar a R$ 2.320,00, assim como amplia o Auxílio Financeiro Emergencial, que pode chegar a R$ 800,00.

MILHO
A Lei define o modelo de distribuição do milho aos produtores rurais prejudicados pela seca e autoriza a doação do produto aos governadores dos nove estados da região Nordeste. O dispositivo atende à demanda dos pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos do sertão, reestimada em 550 mil toneladas, orçadas em R$ 363 milhões. Ficou definido ainda, que a renda obtida com a venda do milho aos municípios, será revertida em investimento em políticas públicas de convivência com a seca.

DESONERAÇÕES
A Lei prorroga até 31 de dezembro desta ano o regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras – REINTEGRA. O dispositivo foi aperfeiçoado de forma que não sejam computados na apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS os valores ressarcidos no âmbito do programa.

Também foi reduzida de 6% para 4% a alíquota unificada do regime especial de tributação (RET) às incorporadoras imobiliárias. Já para o Programa Minha Casa, Minha Vida Eunício fixou uma taxa de 1%.

Os incentivos adotados beneficiam diversos setores da economia brasileira com a desoneração tributária da folha de pagamentos, substituindo a contribuição de 20% para 1% ou 2%. Entre os setores beneficiados estão o de transportes, comércio varejista, de infraestrutura, de jornalismo e de radiodifusão, de gesso e de castanha de caju, construção civil, entre outros.

Perdão total – O senador Vital quer mais com a aprovação na Câmara do PLS 688/2011 (em regime de urgência na Câmara) de sua autoria. O projeto garante o perdão das dívidas dos pequenos produtores.

O Projeto de Lei (PLS 688/2011) de autoria do senador paraibano que beneficia os agricultores nordestinos com anistia e renegociação de dívidas, está em fase final de tramitação no Congresso Nacional. Somente na Paraíba mais de 111 mil pequenos produtores serão beneficiados com a Propositura segundo dados da Associação dos Mutuários de Crédito Rural do Estado da Paraíba.

A matéria que prevê perdão de dívidas rurais dos pequenos produtores, já foi aprovada por unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Rural e Turismo (CDR) e na Comissão A Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Textualmente, o Projeto de Vital veda a inclusão de multas, mora ou juros cobrados por inadimplência no limite original de R$ 35 mil e também determina a suspensão de execuções judiciárias relativas a operações.

O PLS 688 tem sido visto como salvação dos produtores e dá 100% de anistia a dívidas contraídas a partir de 2001, de até R$ 35 mil. A partir desse valor há escalonamento de descontos. Para Vital a aprovação da Propositura em duas Comissões do Senado, significou uma grande vitória dos produtores rurais, que sofrem com a seca que assola o NE. “Recebi o apoio de todos os Senadores pela aprovação do Projeto que irá beneficiar todos os produtores rurais da área de atuação da Sudene”, disse Vital.

Histórico da data – A comemoração ao Dia do Agricultor foi instituída a partir do centenário da criação do Ministério da Agricultura, em 1960. Na época, o presidente Juscelino Kubitschek foi responsável pelo decreto que aprovou a data.

Assessoria

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