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Justiça de Cajazeiras determina retirada do nome de servidora da prefeitura do SPC

De acordo com a servidora cajazeirense, a presfeitura não fez o repasse das parcelas de um empréstimo ao banco.

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15/09/2012 às 10h15

A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cajazeiras, Hígia Antonia Porto Barreto, acatou Medida Cautelar, com pedido de liminar, impetrada pela funcionária da Prefeitura Municipal de Cajazeiras, Marta Bartira de Araujo Bento, contra a Prefeitura Municipal e o Banco Santander, para retirada do seu nome do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

De acordo com a servidora pública cajazeirense, a presfeitura não fez o repasse das parcelas de um empréstimo consignado, mesmo descontando os valores dos seus vencimentos mensais.

Segundo a advogada da servidora, existem várias outras pessoas na mesma situação, tendo o nome negativado pelos bancos que fizeram empréstimos consignados, para funcionários municipais de Cajazeiras, porém, a administração não fez o repasse para os bancos.

Além do pedido de liminar para retirar o nome da servidora do SPC, a ação também pede indenização a Prefeitura de Cajazeiras e ao Banco Santander por danos morais.

Na decisão, a magistrada afirma que há indícios razoáveis de que a devedora cumpriu sua parte na pactuação do contrato.

DIÁRIO DO SERTÃO com informações do Gazeta do Alto Piranhas
 

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