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Ex-prefeito do Lastro é preso e deve cumprir 9 anos de pena por improbidade

O ex-prefeito do município de Lastro, no Sertão paraibano, Ademar Abrantes de Oliveira (foto), foi preso na terça-feira (22), em Cajazeiras, pela Polícia Federal, e levado para a Colônia Agrícola de Sousa, onde vai cumprir pena de nove anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto. O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal por […]

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23/12/2009 às 08h13

O ex-prefeito do município de Lastro, no Sertão paraibano, Ademar Abrantes de Oliveira (foto), foi preso na terça-feira (22), em Cajazeiras, pela Polícia Federal, e levado para a Colônia Agrícola de Sousa, onde vai cumprir pena de nove anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto.

O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal por crime de responsabilidade (descumprimento de ordem judicial) e não prestação de contas. Ele está proibido de exercer cargo público, eletivo ou de nomeação, por um período de cinco anos.

A sentença foi proferida no final de 2007 pelo juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, então titular da 8ª Vara Federal, em Sousa. Abrantes recorreu, mas obteve êxito. Na época, ele chegou a ser preso, depois foi solto por enfrentar problemas de saúde e respondeu ao processo, em demais instâncias, em liberdade. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal.

Na sentença, o juiz Glauber Pessoa Alves julgou procedente a denúncia do MPF, por entender que o réu deixou de cumprir a doze notificações judiciais trabalhistas que ordenaram a apuração de diferença salarial em reclamação trabalhista. A denúncia foi recebida em 29 de outubro de 2002. “Conforme a denúncia e seu aditamento, foram 12 as ordens judiciais não atendidas pelo réu”, argumentou o magistrado.

Em outro processo, o ex-prefeito de Lastro foi condenado por descumprimento da prestação de contas de verbas oriundas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), para fins do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A denúncia foi recebida pela Subseção Judiciária de Sousa em 24 de outubro de 2002.

Segundo o juiz, em ambos os casos a jurisprudência de cortes superiores de Justiça indicam que o réu deve ser condenado, com perda de mandato, se estiver no exercício, e suspensão dos direitos de se eleger ou ser nomeado, em face dos prejuízos causados ao patrimônio público.

“A ausência de prejuízo ao patrimônio público em cada caso concreto é irrelevante à espécie, posto que se trata delito que ofende um bem jurídico igualmente relevante: a Administração Pública e o próprio Estado-juiz. O prefeito municipal que não cumprir suas responsabilidades institucionais e legais sujeita-se às sanções aplicáveis à espécie”, diz a sentença do juiz.

Sentença
Em outro trecho da sentença, o magistrado afirma que: “É claro que se houve alguma ordem judicial manifestamente ilegal ou mesmo a situação onde não se possa dar cumprimento, a tempo e modo originários, à ordem, tocará a devida recusa ou justificação, a que alude a parte final do inciso XIX do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/67”.

Ainda na sua fundamentação, o diretor da Subseção Judiciária de Sousa afirma: “Ora, quando o homem assume uma função pública sabe que o faz em prol da coletividade. Toda a sua atuação deve ser voltada a esse fim. Dispondo desse encargo, é razoável dizer que pelo volume de serviço ou mesmo pela delegação alguém pode se ver livre da responsabilização pela gestão da coisa pública?”, questionou o magistrado, antes de proferir a sentença de condenação.

Procurados, os advogados de Ademar Abrantes não foram encontrados para comentar a decisão judicial.

Fonte:Jornal da Paraíba

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