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Julgamento sobre Lei de Imprensa é suspenso e será retomado dia 15

O ministro-relator da ação que julga a Lei de Imprensa no STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, votou pela revogação total da lei. Apenas o relator votou na sessão desta quarta-feira (1º) no Supremo. O julgamento foi adiado para o próximo dia 15, quando os outros ministros apresentam seus votos. O ministro Eros Grau, […]

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01/04/2009 às 19h45

O ministro-relator da ação que julga a Lei de Imprensa no STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, votou pela revogação total da lei. Apenas o relator votou na sessão desta quarta-feira (1º) no Supremo. O julgamento foi adiado para o próximo dia 15, quando os outros ministros apresentam seus votos. O ministro Eros Grau, porém, já revelou que seguirá o voto de Ayres Britto.

O relator considera que a Lei de Imprensa (lei 5.250) "está toda contaminada em face à Constituição". "Ela é materialmente contrária à Constituição de ponta a ponta. Então é preciso o abate total da lei. Na minha opinião, ela é julgada como não recebida pela Constituição de ponta a ponta. Agora, se os ministros entenderem de fazer o exame fatiado, dispositivo por dispositivo, eu tenho outro voto pronto", acrescentou.

No voto apresentado nesta quarta, Ayres Britto ressaltou que só a ideia de uma lei de imprensa "soaria aos ouvidos de todo e qualquer operador do direito como inescondível tentativa de embaraçar, restringir, dificultar, represar, inibir" a liberdade prevista na Constituição Federal.

O pedido de suspensão de toda a lei consta da ação assinada pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ). Para ele, os dois votos de hoje (considerando também a manifestação do ministro Eros Grau) "são bons".

Na primeira análise do caso, em fevereiro do ano passado, o relator havia suspendido provisoriamente 20 dos 77 artigos da lei, decisão que depois foi referendada pelo plenário.

Entre os artigos que foram suspensos no ano passado estão dispositivos relacionados às punições previstas para os crimes de calúnia e difamação. No primeiro caso, a Lei de Imprensa estabelece pena de seis meses a três anos de detenção, enquanto no Código Penal o período máximo de detenção é de dois anos.

Também foram alvo da decisão artigos relativos à responsabilidade civil do jornalista e da empresa que explora o meio de informação ou divulgação. Com a suspensão, os juízes de todo o país ficaram autorizados a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos relacionados aos dispositivos que foram suspensos.

Defesa – A defesa argumenta que a lei "não serve para a solução de conflitos; serve para intimidar". E que, aprovada em 1967, ela iria "contra o Estado Democrático de Direito" em vigor desde 1988, com a promulgação da atual Constituição.

O deputado Miro Teixeira afirmou hoje, durante o julgamento, que não defende a possibilidade de ser violentada a vida pessoal dos indivíduos, mas sim o direito do povo à manifestação do pensamento e o direito à informação.

"Não é uma luta em nome do repórter, ou do dono do jornal, mas em nome do povo". Teixeira defendeu que a lei fosse banida para que "o povo possa controlar o Estado e não o Estado controlar o povo".

O deputado afirmou ainda que o fim da lei vai acabar com "a possibilidade de aplicação de pena ao jornalista e ao responsável da publicação sempre que houver uma relação de causalidade entre a notícia e o direito do povo".

Nova lei – Entidades ligadas ao tema defendem a elaboração de uma nova Lei de Imprensa. O presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Sérgio de Andrade, lembra que há um projeto de lei em tramitação há 11 anos na Câmara dos Deputados que traz uma legislação específica para o setor.

"Entre outras coisas, o projeto determina a necessidade de ouvidoria, já que é um serviço público, a identificação de propaganda, para diferenciá-la de material editorial, o que é necessário para registrar uma empresa jornalística, que tem outras especificidades", cita.

A ANJ (Associação Nacional de Jornais) também se manifestou a favor de uma nova legislação que preveja direito de resposta e também impeça a censura prévia.

Exigência do diploma – O julgamento sobre a exigência de diploma para jornalistas, que estava previsto para a sessão de hoje, deverá ocorrer apenas após a conclusão da análise sobre a Lei de Imprensa.

O recurso extraordinário que será julgado tem como relator o presidente Gilmar Mendes. A ação foi apresentada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal, contrários à exigência de formação superior.

Em novembro de 2006, o Supremo garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão mesmo sem registro no Ministério do Trabalho ou diploma de curso superior na área.

Fonte: STF

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