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Decreto muda regras do Seguro Safra

O principal item do documento trata da inclusão de enchentes

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12/02/2009 às 09h18

Decreto nº 6.760, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi publicado no Diário Oficial da União da ultima sexta-feira (6) regulamenta as mudanças nos critérios para pagamento dos benefícios do Programa Garantia-Safra. O principal item do documento trata da inclusão de excesso hídrico (enchentes) como fator que determina o pagamento de auxílio financeiro. Os beneficiários são aqueles agricultores familiares que vivem em municípios situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), e que aderiram ao Programa e registram perda de, no mínimo, metade da safra.

Antes, o benefício era pago apenas por perda em decorrência de seca. As alterações já haviam sido anunciadas em 2008, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou Medida Provisória sobre o tema (MP nº. 432). Com a publicação desse Decreto as mudanças nas regras do Programa já podem entrar em vigor, uma vez que ele define de que forma serão executadas.

Segundo informações da Coordenação Nacional do Programa Garantia-Safra, a partir da safra 2008/2009 não será mais necessário reconhecimento do Decreto de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública Municipal, por parte da Defesa Civil Nacional, para a liberação do pagamento do beneficio do Garantia-Safra. A coordenadora geral do programa, Dione Freitas, disse que os municípios que apresentarem indícios de perdas nas lavouras em razão do fenômeno de estiagem ou excesso hídrico deverão enviar pedido de cobertura mediante formulário próprio (Comunicação de Ocorrência de Perdas – COP-GS, cujo modelo está disponível no endereço eletrônico: www.mda.gov.br/saf), juntamente com Ofício, em papel timbrado, endereçado à Coordenação Nacional.

Uma observação importante é o fato de que serão consideradas válidas apenas as comunicações de perdas que tenham sido enviadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da configuração do evento sinistrante indicado na COP. Além disso, se considera intempestiva a comunicação de perdas efetuada em data que não mais permita apurar as causas e a extensão das perdas ou, após 120 (cento e vinte) dias a partir do início do período de plantio, estabelecido no calendário aprovado pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.

Para o coordenador do Garantia Safra na Paraíba, Antônio Carlos de Melo, em nenhuma hipótese será aceita a comunicação de perdas, por parte dos prefeitos depois de 120 do início do plantio estabelecido no calendário agrícola. No caso da Paraíba o plantio começou no dia 10 de janeiro, ou seja, depois do dia 10 de meio a coordenação nacional não receberá mais aviso de perdas e solicitação de vistoria.

Antônio Carlos informou que está enviando ofícios acompanhados de formulários aos prefeitos dos municípios contemplados para que possam comunicar a coordenação nacional do Garantia safra, com cópia para coordenação estadual, sobre possíveis contratempos na safra 2008/ 2009.

Da Redação do Diário do Sertão
Com Ascom

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