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Conselheiro Federal mostra nova normativa do COFEN sobre transporte interno de pacientes

Dr Ronaldo Beserra, é um dos Conselheiros Federais do COFEN

Por Assessoria

17/10/2018 às 10h34 • atualizado em 17/10/2018 às 10h35

Dr Ronaldo Beserra, Conselheiro Federal do Cofen

O Conselheiro Federal, Dr Ronaldo Miguel Beserra, convida a todos os colegas para conhecer a nova resolução COFEN sobre transporte de paciente interno nas instituições de saúde.

A Resolução 588/2018, que atualiza as normas sobre a atuação da equipe de Enfermagem no transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde, entrou em vigor na segunda-feira (15), após a sua publicação sair no Diário Oficial da União, revogando a Resolução 376/2011.

Confira na íntegra a resolução!

A normativa estabelece que o transporte do paciente hospitalizado faz parte das competências da equipe de Enfermagem, devendo os serviços de saúde assegurar as condições necessárias para atuação do profissional responsável pela condução do meio (maca ou cadeira de rodas). Todas as intercorrências e intervenções ocorridas durante o processo de transporte devem ser registradas no prontuário do paciente.

A resolução traz ainda, as incumbências específicas do enfermeiro e o quantitativo mínimo de pessoal necessário para o transporte, conforme a complexidade do caso. Por envolver a garantia da segurança do paciente, o transporte exige assistência contínua e que necessita da equipe de Enfermagem durante todo o seu processo.

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