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“Governo não pode tratar LDO como peça meramente contábil”, diz Cássio Cunha Lima

A Constituição determina que o Parlamento só poderá iniciar seu recesso formal após a votação da LDO, que deve ocorrer até o dia 17 de julho.

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18/07/2015 às 14h49

Líder do PSDB no Senado, Cássio, apresentou proposta de emenda à Constituição

O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), apresentou proposta de emenda à Constituição para que o Congresso Nacional tenha um prazo mais elástico ao conduzir o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para Cássio, não é mais possível que, ao final de cada semestre, a proposta seja sempre votada no ‘afogadilho’. A Constituição determina que o Parlamento só poderá iniciar seu recesso formal após a votação da LDO, que deve ocorrer até o dia 17 de julho.
 
“O curto prazo que o Parlamento tem, para discutir e votar a LDO, não tem impedido o Poder Executivo de elaborar uma proposta orçamentária que, inclusive, já vai chegar ao Congresso, no final de agosto. O governo não pode tratar a Lei Orçamentária como uma peça meramente contábil. Ela precisa ser vista como ferramenta para que o país tenha planejamento, execução e controle dos gastos públicos”, afirmou Cássio.
 
Finalidade da LDO
Segundo a Constituição Federal, em seu art. 165, § 2º, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

ASCOM

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