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Para Lira, aprovação no Senado de novas regras para criação e fusão de municípios garantirá “condições mínimas” a futuros gestores

O senador citou como exemplo a Paraíba que tem 223 municípios, sendo que a grande maioria depende exclusivamente dos recursos do Fundo Nacional do Município

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16/07/2015 às 23h17

O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) foi favorável à proposta

Por 57 votos a 9, o Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PLS) 199/2015, que regula a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) foi favorável à proposta, pois observa que deve haver critérios e condições mínimas para que esses novos municípios possam garantir boa qualidade de vida à população.
 
Ele citou como exemplo a Paraíba que tem 223 municípios, sendo que a grande maioria depende exclusivamente dos recursos do Fundo Nacional do Município (FPM), ou dos convênios com o governo federal.
 
“É importante a criação desses novos municípios. Agora eles não podem surgir do nada. O Congresso tem que dar a garantia de que esses municípios terão as condições mínimas para funcionar. Não seria interessante criar novos municípios em meio à crise financeira, o que levaria os seus gestores a buscar os recursos com pires na mão em Brasília” observou o senador paraibano.
 
O projeto irá a exame da Câmara e, se aprovado pelos deputados, será encaminhado à sanção presidencial. Senadores favoráveis ao projeto alegaram que a proposta não libera, mas apenas organiza a criação de novos municípios, visto que a realidade do Sul e Sudeste é diferente da de outras regiões, que muitas vezes concentram distritos localizados a centenas de quilômetros da sede dos municípios, sem a oferta de qualquer serviço público.
 
Critérios – O PLS 199/2015 reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.
 
O ponto de partida para a criação de novos municípios, de acordo com o texto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação. Também terão de ser feitos estudos de viabilidade municipal.
 
A criação de novos municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.
 
A área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União. Outro critério a ser observado é a existência de um número mínimo de imóveis, que precisa ser superior à média dos municípios que correspondam aos 10% de menor população no estado.
 
Favorável à proposta, Lira avalia que, além de moderar os incentivos à criação de municípios e garantir independência às áreas que se desenvolvem rapidamente, as novas regras também devem fixar condições mais propícias à fusão e incorporação.
 
No seu entendimento, somente assim será possível resolver o problema das unidades de baixa viabilidade econômica, que poderiam se consolidar em unidades maiores, com mais economia de escala na provisão de serviços públicos.
 
Assessoria de Imprensa
Gabinete do Senador Raimundo Lira – PMDB/PB

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