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Projeto de Vital que cria a Lei Geral das Antenas recebe parecer favorável na CCT

Para cumprir o prazo e assegurar mais de R$ 1 bilhão em investimentos no setor, porém, elas dependem da nova legislação.

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11/11/2014 às 18h10

Vital do Rêgo, Senador da Paraíba. Veja!

A Lei Geral das Antenas foi o primeiro item da pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), reunida nesta manhã. O relator é senador Walter Pinheiro (PT-BA), que rejeitou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 293/2012, mantendo a proposta do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que unifica as regras para instalação das torres, demandada pelas empresas de telecomunicações.
 
O senador paraibano explicou que a tecnologia de comunicação tem avançado com rapidez no Brasil, mas a falta de uma legislação uniforme e atualizada está prejudicando o acesso dos brasileiros a esses avanços.
                    
Segundo Vital do Rêgo, enquanto a telefonia de tecnologia GSM (do celular com chip) demorou doze anos para ser oferecida no Brasil, a tecnologia de Terceira Geração (3G) chegou ao país quatro anos depois da Europa e a 4G, apenas um ano depois. Da mesma forma, relatou o senador, o país totalizou quase 262 milhões de celulares, sendo boa parte smartphones, aumentando o tráfego de dados em 65% no ano passado, em relação ao ano anterior.
 
‘Apesar do crescimento do setor, ressaltou, ainda há grandes entraves em relação à instalação de antenas, necessárias à difusão dessa tecnologia pelo país. Vital explicou que as leis são ultrapassadas, conflitantes e omissas, principalmente as municipais.
 
Aproximadamente 1,8 mil municípios, ou um terço do total, de acordo com ele, impõem variadas restrições às antenas. Alguns licenciamentos locais demoram quase um ano para serem liberados, mas há casos em que existe proibição explícita à instalação de novas antenas.
 
Proposta
Na justificativa do seu voto favorável à manutenção do projeto de Vital do Rêgo conhecido como Lei Geral das Antenas, o relator destacou a constitucionalidade, juridicidade regimentalidade do projeto de Vital, para optar pela rejeição do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS nº 293, de 2012, salvo a nova redação para os seguintes dispositivos: ementa; art. 1º, caput e § 2º; art. 6º, VII; art. 7º, caput, §§ 9º e 10; art. 9º; art. 10, excluindo-se o parágrafo único; art. 11; art. 12, caput, §§ 1º e 2º; art. 15; art. 19, §§ 1º e 2º; art. 21, incluindo-se o § 1º; art. 28; e o acréscimo dos arts. 29 e 30; renumerando-se os dispositivos e as respectivas remissões, onde necessário; realizando-se as devidas emendas de redação para padronização do texto, onde cabível; e mantendo-se o texto do PLS nº 293, de 2012, aprovado pelo Senado Federal nos demais dispositivos.
 
Objetivos
Entre os objetivos do texto aprovado no Senado está permitir o compartilhamento de infraestrutura entre as empresas, de forma não discriminatória e com preços e condições justos e razoáveis. Também pretende uniformizar as legislações estaduais e municipais para instalação de infraestrutura em área urbana, não desconsiderando a proteção à saúde e ao ambiente. A intenção da matéria é simplificar o processo de licenciamento. Caso as prefeituras não apresentem decisão em até 60 dias do requerimento, as operadoras passam a ter licença automática para instalação de infraestrutura.
 
Vital reforçou ainda que as operadoras de telefonia terão até o fim do mês de abril para instalar tecnologia de quarta geração nas cidades sedes da Copa das Confederações. Até o fim do ano, devem fazê-lo nas 12 cidades sedes da Copa do Mundo.
 
Para cumprir o prazo e assegurar mais de R$ 1 bilhão em investimentos no setor, porém, elas dependem da nova legislação.

Da Assessoria

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