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Senador Vital do Rêgo quer proibir escolas de cobrar por material padronizado. Entenda!

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), prometeu colocar em votação o Projeto de Lei que proíbe que escolas cobrem por material padronizado para os seus alunos. Tramitando na CCJ, o projeto prevê que as escolas particulares poderão ser obrigadas a fornecer todo o material de uso […]

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18/06/2014 às 17h47

Vital quer colocar projeto em votação

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), prometeu colocar em votação o Projeto de Lei que proíbe que escolas cobrem por material padronizado para os seus alunos.

Tramitando na CCJ, o projeto prevê que as escolas particulares poderão ser obrigadas a fornecer todo o material de uso coletivo a ser utilizado durante o ano letivo. Segundo Vital, as duas medidas constam de projeto de lei, que trata da correção da anuidade escolar (Lei 9.870/1999), reiterando a vedação à cobrança de qualquer quantia para custeio do material escolar fornecido. A matéria de acordo com Vital, está pronta para ser votada pela CCJ.

Vital inclusive, já designou o senador Acir Gurgacz (PDT-RO para relatar o projeto. Ele deve apresentar o parecer na próxima reunião da comissão.

Segundo Vital, o projeto (PLS 51/2014) proíbe – com exceção de livros – a adoção de marca específica para os materiais escolares. O descumprimento dessas exigências poderá levar a escola a ser punida nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê desde a aplicação de multa até a cassação de licença do estabelecimento.

O descumprimento dessas exigências poderá levar a escola a ser punida nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê desde a aplicação de multa até a cassação de licença do estabelecimento.

Ao expressar apoio à proposta, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), designado por Vital, observou que recente mudança na Lei 9.870/1999 já tornou nula cláusula contratual que obrigue o contratante (pai do aluno) ao fornecimento ou à cobrança de adicional referente a material escolar de uso coletivo. Seus custos devem ser considerados no cálculo do valor da anuidade ou semestralidade escolares, acrescentou Gurgacz no parecer pela aprovação do PLS 51/2014.

Depois de passar pela CCJ, o projeto será votado em decisão final pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). As medidas estabelecidas deverão começar a valer um ano após serem aprovadas.

Assessoria

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