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Efraim Filho comemora aprovação do piso salarial dos Agentes de Saúde e de Endemias na Câmara

O deputado federal Efraim Filho (Democratas-PB), membro da Comissão Especial que analisou o projeto de lei (PL 7495/2006) que estabelece o piso nacional dos agentes de saúde e de Endemias comemorou a aprovação em plenário da emenda global que fixa o  piso salarial nacional em R$ 1.014.   Efraim Filho lamentou o fato do Governo […]

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08/05/2014 às 16h29

Deputado Federal Efraim Filho

O deputado federal Efraim Filho (Democratas-PB), membro da Comissão Especial que analisou o projeto de lei (PL 7495/2006) que estabelece o piso nacional dos agentes de saúde e de Endemias comemorou a aprovação em plenário da emenda global que fixa o  piso salarial nacional em R$ 1.014.
 
Efraim Filho lamentou o fato do Governo Federal não ter se posicionado pela aprovação da matéria, liberando a bancada, ao invés de defender a sua aprovação.
 
“Investir no agente Comunitário de Saúde e no Agente de Combate as Endemias é investir em saúde preventiva, é investir na atenção básica de saúde, não é custo é investimentos e o Governo não entendeu isso ainda, ao não se posicionar favoravelmente a matéria, esperamos agora que o Governo não intervenha na votação no Senado, esperamos que os Senadores aprovem o mais rápido possível esse texto sem alterações e que ele seja sancionado imediatamente pelo Governo Federal” afirmou Efraim Fiho.

Conforme Efraim Filho a partir de 2015, o reajuste contará, a título de aumento real, com a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente.

O texto cria ainda incentivo financeiro para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Segundo emenda acatada, o valor, devido pelo Executivo federal, deverá ser de um mínimo de 5,3% do valor repassado pela União a cada ente federado e, no máximo, de 40% desse valor.

Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e o valor mensal do incentivo para cada município ou estado.

Se o decreto não tiver sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.

DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria

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