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Revés: juiz concede liminar e suspende nomeações de concursados da Prefeitura

Em outra decisão, Dr. Edivan julgou o mérito do Mandado de Segurança impetrado pelos concursados que pleiteavam a anulação do Decreto Municipal, que suspendeu as nomeações por prazo determinado.

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28/02/2009 às 10h23

align=leftO Juiz da 4ª Vara, Dr. Edivan Rodrigues Alexandre (foto), entregou nessa sexta feirra, 27, em cartório os autos da Ação Popular nº. 0132008003189-4 movida por Severino Dantas Fernandes contra o Município de Cajazeiras – PB e outros, contendo decisão concedendo a liminar requerida pela parte autora para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos editais de convocação nºs 08, 10, 11 e 12/2008 e, por conseqüência, todas as nomeações e posses delas advindas.

Tais nomeações foram realizadas no final do ano passado, entre julho e dezembro, em virtude do último concurso feito pela Prefeitura de Cajazeiras – PB. Na decisão, o magistrado se baseou no art. 21, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem ao término do mandado eletivo, portanto, a partir de 1º de julho.

O magistrado fundamentou, ainda, sua decisão no artigo 5º parágrafo quarto da Lei da Ação Popular.

Em outra decisão, Dr. Edivan julgou o mérito do Mandado de Segurança impetrado pelos concursados que pleiteava a anulação do Decreto Municipal nº. 02/2009 do Prefeito de Cajazeiras, Leonid Abreu, que suspendeu tais nomeações por prazo determinado.

Desta vez o juiz julgou procedentes as alegações dos autores determinando o retorno dos mesmos aos postos de trabalho por não observância ao devido processo legal administrativo, no entanto, como houve uma decisão contrária às pretensões dos autores na outra ação, ou seja, a concessão liminar na Ação Popular que ora suspendeu os efeitos dos editais de convocação, nomeações e posses, a sentença no Mandado de Segurança, desta forma, perde o seu objeto, pois aquela decisão atinge a origem dos atos que geraram a convocação, nomeação e posse, não havendo o Município de Cajazeiras como reintegrar os servidores, pois tais nomeações foram suspensas por ordem judicial.

Outro ponto a ser esclarecido, é que em ambas as decisões, tanto na Ação Popular quanto no Mandado de Segurança, o juiz deixa claro que, o objeto das demandas não é a validade do concurso público, mas sim a legalidade dos atos administrativos, consistentes em nomeações em período vedado por lei; e suspensão das nomeações por parte da administração sem a observância do devido processo legal administrativo, porém sem eficácia em virtude daquela.

Estas decisões ainda comportam recurso junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

Da Redação do Diário do Sertão

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